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Opinião|Jogo limpo: é preciso profissionalizar o esporte

O ‘compliance’ pode preparar atletas, clubes e associações para prevenir e remediar situações que envolvem práticas ilícitas

Por José Alexandre Buaiz Neto, Luisa Angélica Mendes Mesquita e Gabriel Facio Dinamarco Machado

A deflagração da Operação Penalidade Máxima pelo Ministério Público do Estado de Goiás, em 2022, trouxe à tona um suposto esquema de manipulação de resultados no futebol, inaugurando uma de suas maiores crises, se não a maior do esporte brasileiro recente.

Eventos como este expõem a situação de fragilidade em que se encontram muitos clubes-associações por todo o País, inseridos num ambiente sujeito à prática de ilícitos, não restritos à manipulação de resultados.

Historicamente, é possível citar diversos escândalos, como doping, influência de organizações criminosas, evasão fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro, que, assim como a manipulação de resultados, mancharam reputações e campeonatos em algumas modalidades.

Apesar da visão de que tais questões estão enraizadas na cultura dos esportes, principalmente do futebol, é possível minimizar significativamente e, quem sabe, até em grande medida eliminar embaraços como esses por meio de ferramentas como o compliance.

Criado originalmente com o intuito de regular o mercado financeiro, o compliance se desenvolveu e se tornou constante em empresas mundo afora que buscam implementar práticas consonantes com a legislação aplicável e adequadas aos valores éticos e morais.

Nesse sentido, não é utópico dizer que é uma questão de tempo até que confederações, ligas, patrocinadores e sociedade civil passem a exigir dos clubes um comportamento mais ativo no que diz respeito à prevenção e à mitigação dos males que acometem o mundo dos esportes.

A título de exemplo: no caso da suposta manipulação de resultados investigada na Operação Penalidade Máxima, os depoimentos dos atletas envolvidos demonstram a falta de conhecimento sobre o impacto e a repercussão, seja profissional ou judicial, de suas ações.

A estruturação de um programa de compliance centrado na formação de pensamento e instrução do atleta ofereceria uma base sólida – profissional e pessoal – para que ele esteja informado para lidar com situações como uma proposta de manipulação de resultados.

Os atos de racismo no esporte são outros crimes que podem ser mitigados com a adoção de programas de compliance. Como solução para a dificuldade de punir os responsáveis, alguns clubes pioneiros, como o Club Athletico Paranaense, já colocam à disposição de seus torcedores canais de denúncia para o reporte de situações ocorridas em dias de jogos.

Tais canais também são uma ferramenta importante para combater outros tipos de violência nos estádios, como agressões a mulheres e “brigas de torcida”, e até mesmo para a prevenção e repressão de crimes patrimoniais. Outro clube paranaense pioneiro no assunto é justamente o próprio rival do Athletico Paranaense, o Coritiba Foot Ball Club, que em 2017 implementou um programa de boas práticas, pelo qual se estima, em razão dos canais de denúncia, ter prevenido a perda de quase R$ 50 milhões.

Outro exemplo que vale ser citado é o do São Paulo Futebol Clube, que está na vanguarda quando o assunto é compliance no futebol. Em 2021, o clube inaugurou o Programa de Integridade Tricolor, apelidado PIT, pelo qual pretende trabalhar questões relativas à cultura do clube, oferecer treinamentos aos atletas e funcionários para, por exemplo, coibir a prática de manipulação de resultados, assim como garantir a observação à legislação vigente, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Juntos, São Paulo, Athletico Paranaense, Atlético Mineiro e Vasco da Gama fundaram o Movimento pela Integridade no Futebol, dedicado à difusão das práticas de compliance na modalidade e que busca o aprimoramento de gestão do esporte por meio de governança, transparência, sustentabilidade, ESG, ética, integridade, inclusão e diversidade.

No exterior, em especial na Europa, o compliance tem sido um meio importante de lidar com questões enfrentadas por atletas, clubes e associações. Além das repercussões judiciais e esportivas, o risco reputacional decorrente também é expressivo. O meio esportivo movimenta bilhões em patrocínios, venda de direitos de televisão e imagem. Estar vinculado a qualquer tipo de prática ilícita pode ser um péssimo cartão de visitas e resultar em penalidades expressivas.

De modo semelhante, o compliance também se apresenta como instrumento indispensável para os relacionamentos com terceiros. O termo sportswashing ganhou destaque com a aquisição de clubes europeus, supostamente com o objetivo de tentar melhorar a imagem de alguns países perante a sociedade.

Diante de possibilidades como essas, clubes e associações precisam também conhecer aqueles com os quais se relacionam (Know Your Client). Com a implementação de práticas basilares do compliance, como background checks, por exemplo, angariar informações de terceiros pode ser uma barreira importante para lidar com tais problemas.

À luz de todas essas situações, frequentes no mundo dos esportes, o compliance apresenta-se como forma de preparar atletas, clubes e associações para preveni-las e remediá-las.

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SÃO ADVOGADOS

Opinião por José Alexandre Buaiz Neto

Advogado

Luisa Angélica Mendes Mesquita

Advogada

Gabriel Facio Dinamarco Machado

Advogado