O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), recorreu a um “esforço concentrado” para votar o requerimento que acelera o andamento do projeto de lei que redistribui o número de deputados federais no Brasil. Uma vez aprovado o regime de urgência, o projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), pode ser votado no plenário da Câmara sem necessidade de passar pelas comissões da Casa. A proposta cria 14 novas vagas de deputados, passando das atuais 513 cadeiras para 527.
A pressa de Hugo Motta se explica: em 2023, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser necessária uma redistribuição no número de parlamentares, de acordo com aumento populacional demonstrado no Censo Demográfico de 2022, e deu até o próximo dia 30 de junho para que a Câmara faça a devida atualização do número de cadeiras. Caso contrário, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral fazê-lo.
O que não se explica é a marotagem em curso. A Constituição federal determina que o número de deputados deve ser proporcional à população, com mínimo de oito e máximo de 70 parlamentares por Estado. A distribuição das atuais 513 cadeiras foi feita em 1993, mas a atualização periódica prevista em lei nunca ocorreu. Ao pé da letra, a redistribuição significaria a abertura de novas vagas para Estados em que a população cresceu, e a consequente redução de cadeiras para Estados que sofreram queda no número de habitantes. Com efeito, sete Estados ganhariam deputados (Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará e Santa Catarina) e outros sete perderiam representantes (Alagoas, Bahia, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e a Paraíba de Hugo Motta).
Mas seria esperar demais de deputados que fechem vagas na Câmara – sobretudo no caso de parlamentares eleitos nos Estados que perderiam assentos – apenas porque assim manda a Constituição. Tanto que se produziu a manobra expressa no projeto da deputada Dani Cunha, com a anuência do presidente da Câmara e de todos os partidos com representação na Casa, exceto o Novo: ampliam-se as vagas para os casos em que houve crescimento da população, mas se preservam as cadeiras que deveriam ser fechadas. E assim a Câmara dos Deputados, que já não é pequena se considerada a proporção em relação à população do País, ficaria ainda mais desigual. Os EUA, por exemplo, têm população maior e menos parlamentares, com 435 deputados para cerca de 340 milhões de habitantes.
Esse, porém, é o menor dos problemas, assim como o custo anual adicional: segundo o Instituto Millenium, o orçamento da Câmara, considerando cotas parlamentares, salários, ajuda de custo, encargos trabalhistas com assessores e outros benefícios, deve aumentar de R$ 1,68 bilhão para R$ 1,73 bilhão anual. O mais grave é o casuísmo escolhido para driblar as regras da redistribuição de cadeiras, além da pressa para corrigir uma inação de anos. Além disso, o projeto agravaria o que já é um desvio histórico do sistema representativo brasileiro: a distorção entre a população (ou eleitorado) e o número de representantes.
Trata-se de uma patologia institucional de longa data. Desde as primeiras legislaturas, do Império e início da República, viola-se no País o princípio democrático de que todos os cidadãos tenham votos com valores iguais – em suma, a máxima “uma pessoa, um voto”. Tanto a definição de um número mínimo de representantes (oito por Estado) quanto a ausência de atualização periódica fizeram com que Estados mais populosos, especialmente São Paulo, ficassem sub-representados, enquanto Estados menores, sobretudo aqueles da Região Norte e alguns do Nordeste, tornaram-se sobre-representados.
Na matemática da representação brasileira, nem sempre um voto num lugar vale o mesmo que um voto em outro. O saldo final é o evidente prejuízo imposto a alguns em detrimento de outros. Mas, no universo singular da Câmara dos Deputados do Brasil, uma distorção se corrige com outra distorção.
