Fabricante de anticoncepcionais foi condenada pela 5ª Vara Cível de Caxias do Sul (RS) a pagar 50 salários mínimos de indenização a uma consumidora que engravidou, mesmo usando o contraceptivo regularmente. Sem condições de criar o bebê, a mulher também receberá pensão alimentícia até a maioridade da criança.