A Iberia Líneas Aéreas de España S.A. deverá indenizar em R$ 11.348, a título de danos materiais e morais, uma passageira pela entrega de bagagem violada e extravio de diversos produtos que estavam dentro da mesma. A decisão unânime é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).