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Após críticas de Alves, Barbosa comunica Câmara sobre prisão de condenados

Três dias depois das primeiras prisões, presidente do Supremo encaminha ofício ao Legislativo explicando sua decisão; documento, contudo, não fala explicitamente em perda de mandato de Genoino

Por Eduardo Bresciani
Atualização:

Brasília- O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, comunicou à Câmara dos Deputados às 21 horas desta terça-feira sobre a decisão tomada na semana passada pelo pleno da Corte que resultou na prisão de parte dos condenados no mensalão.O comunicado foi feito após o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ter reclamado de a Corte não ter informado a Câmara sobre a prisão.

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O documento enviado por Barbosa não menciona diretamente a possibilidade de perda de mandato por condenação criminal definitiva, prevista na Constituição. Ele apenas cita o artigo que trata da suspensão de direitos políticos. Não há ainda nenhuma citação expressa da situação de Genoino, que ainda tem mandato de deputado.

"Comunico a Vossa Excelência para fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal que o Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão plenária realizada em 13 de novembro de 2013 proferiu decisão colegiada nos autos em epígrafe, nos termos da certidão de julgamento anexada por cópia", diz Barbosa no comunicado endereçado a Alves.

Anexo ao documento foi enviada a lista dos 40 denunciados na ação penal e a ata da decisão do plenário que determinou a execução dos capítulos nos quais não foram impostos embargos infringentes. Foi com base nessa decisão do plenário que Barbosa emitiu os 12 mandados de prisão na sexta-feira passada.

A Mesa Diretora da Câmara informou Alves sobre a chegada do comunicado, mas a análise será feita apenas nesta quarta-feira. Como não há a menção expressa à situação de cada um dos deputados envolvidos, a Casa poderá pedir esclarecimentos do Supremo ou aguardar outro informe sobre a prisão de Genoino. Alves tinha chamado uma reunião da Mesa para debater o caso, mas a cancelou.

Câmara e Supremo tiveram um embate no ano passado sobre o caminho a ser tomado para decidir sobre o mandato dos condenados no mensalão. A Corte decidiu que cabe à Mesa da Câmara apenas decretar a perda do mandato, mas o Legislativo entende ser sua prerrogativa de decidir o tema em votação no plenário. A decisão do STF é um dos casos em que foram apresentados embargos infringentes e, portanto, é passível de alteração. Ao analisar recentemente o caso do senador Ivo Cassol (PP-RO), já com a composição atual de ministros, o STF tomou decisão diferente concordando com a tese de que a última palavra cabe ao Legislativo.

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