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A energia solar e a liberdade do consumidor

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Por Rodrigo Sauaia e Ronaldo Koloszuk
Atualização:
Rodrigo Sauaia e Ronaldo Koloszuk. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A discussão sobre o aprimoramento do modelo regulatório da geração distribuída tem sido, lamentavelmente, marcada por discursos parciais e incompletos. Os defensores dos monopólios da distribuição de energia constroem cenários pessimistas, negativos e desfavoráveis para a modalidade, na tentativa de atrasar o seu desenvolvimento e distanciar os consumidores brasileiros das novas tecnologias, como é o caso da fonte solar fotovoltaica.

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Como a distribuição de energia elétrica é um mercado de monopólio natural no Brasil, as concessionárias são as únicas fornecedoras de serviços numa determinada área geográfica e, desta forma, não enfrentam concorrência em suas atividades. Por isso, não possuem a mesma pressão de segmentos livres no sentido de priorizar a satisfação dos consumidores, pois não correm o risco de perder clientes para outros players, já que não há competição.

Não por acaso, os consumidores brasileiros atendidos por distribuidoras de energia são denominados "cativos", ou seja, "sem liberdade" ou "prisioneiros", sem opção e restritos a um papel passivo no setor elétrico.

Segundo dados oficiais da Aneel, há atualmente no Brasil mais de 84,1 milhões de consumidores cativos de energia elétrica, faturados pelas distribuidoras. Anualmente, são conectados, em média, 1,9 milhão de novos consumidores cativos ao sistema, aumentando significativamente a base de clientes das concessionárias. Por outro lado, o Brasil possui menos de 110 mil sistemas de energia solar na geração distribuída, aliviando o orçamento de cerca de 137,5 mil unidades consumidoras. Ou seja, apenas 0,1% dos consumidores cativos das distribuidoras possui geração distribuída e o seu crescimento é muito inferior ao crescimento da base de mercado faturada pelas distribuidoras no Brasil.

O crescimento da geração distribuída solar fotovoltaica em todo o território nacional, por meio do marco regulatório atualmente vigente, trará mais de R$ 13,3 bilhões em benefícios líquidos para todos os consumidores do País até 2035, segundo cálculos conservadores da ABSOLAR. Nesta conta, estão inclusos ganhos pela energia evitada, diminuição de perdas de transmissão e distribuição e redução de contratação de garantia de geração. Tal análise também contabiliza a redução de mercado das distribuidoras de energia elétrica. Adicionalmente, graças ao baixo impacto ambiental da energia solar fotovoltaica, o País também evitará a emissão de 75,38 milhões de toneladas de CO2 até 2035, reduzindo drasticamente a emissão de poluentes atmosféricos danosos ao clima, à qualidade do ar e à saúde da nossa população.

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Quando há uma instalação da geração distribuída em uma casa, empresa ou área rural, o sistema ajuda diretamente a diminuir os custos dos consumidores da região, já que reduz a necessidade de construção de novas usinas geradoras; de compra de mais energia elétrica; e de construção de nova infraestrutura de transmissão e distribuição, além de reduzir as perdas elétricas na transmissão e distribuição, entre outros. De forma geral, os benefícios da modalidade agregam um valor imenso aos consumidores e aos brasileiros, ajudando a reduzir as tarifas de energia elétrica, inclusive para quem nunca investiu em geração distribuída diretamente.

Sem um processo maduro e coerente, o País corre sério risco de retrocesso social e econômico com alterações nas regras da geração distribuída. Diante destas ameaças e da forte insegurança regulatória sentida pelo mercado neste momento de transição, diferentes movimentos pulverizados surgiram na sociedade, de forma orgânica e independente, na internet e nas redes sociais, em defesa do direito do consumidor de gerar e consumir a sua própria energia elétrica.

O que se espera, de fato, da Aneel é que quaisquer ajustes nas normas sejam previamente conhecidos pelo setor, com diálogo e transparência, respeitando a previsibilidade, a coerência e qualidade regulatória. É fundamental que quaisquer mudanças sejam graduais e baseadas no atingimento de um "gatilho de penetração", não inferior a 5% da demanda elétrica total do sistema, conforme boas práticas internacionais.

Neste processo, o regulador deve garantir a segurança jurídica e a estabilidade regulatória ao mercado, aos consumidores, empreendedores e investidores que acreditaram nas regras estruturadas e válidas para o setor, evitando alterações retroativas sobre os consumidores com geração distribuída. Mudanças deverão ser válidas somente às novas solicitações, feitas após a entrada em vigor das alterações, dando aos usuários atuais a possibilidade de optar pela migração ao novo modelo, a seu critério.

Está delineado à agência reguladora o importante desafio de calcular, com profissionalismo e idoneidade, os benefícios e impactos para cada um dos lados: dos gigantes do monopólio da distribuição e dos ainda nascentes empreendedores da geração distribuída. Espera-se que o regulador cumpra o nobre papel que lhe cabe, tendo em vista os anseios da sociedade brasileira por uma matriz elétrica cada vez mais descentralizada, descarbonizada e digitalizada.

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*Rodrigo Sauaia é CEO da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar); Ronaldo Koloszuk é presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR)

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