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Acordo de cooperação sobre leniência 'esvazia atuação de órgãos, entre eles o MPF, em prejuízo da segurança jurídica', dizem procuradores a Aras

Leia a íntegra da nota técnica e veja quem são os 28 procuradores da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal que pedem ao Procurador-Geral da República Augusto Aras que não assine termo de cooperação sobre acordos de leniência assinado pelo STF, TCU e governo federal na semana passada

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Foto do author Rayssa Motta
Por Pepita Ortega e Rayssa Motta
Atualização:

O procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Dida Sampaio / Estadão

A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal enviou uma nota técnica de 47 páginas ao Procurador-Geral da República defendendo que o termo de cooperação técnica celebrado entre o governo federal, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Contas da União sobre acordos de leniência 'não traz uma proposta condizente com o objetivo de cooperação interinstitucional sistemática, esvaziando a atuação de diversos órgãos - dentre estes a do próprio MPF -, em prejuízo da segurança jurídica da colaboração'.

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No documento, os procuradores elencam as conclusões sobre o acordo em 17 itens, pedindo que Aras não assine o mesmo. "É inconstitucional afastar a legitimidade do MPF na celebração de Acordos de Leniência, com pessoas jurídicas, de modo que todas as ilações extraídas desta premissa sem sustentáculo jurídico e presentes no Acordo de Cooperação Técnica, não devem ser chanceladas pelo MPF", dizem.

Segundo a Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada, o termo assinado pelo STF, o TCU e o governo Bolsonaro no último dia 6 'não oferece alternativa de cooperação interinstitucional adequada e respeitosa das atribuições no Sistema Brasileiro Anticorrupção, de modo que não atende o interesse público e não incrementa a segurança jurídica no regime legal dos acordos de leniência'.

"O Acordo de Cooperação Técnica não apresenta ampla fundamentação normativa do marco interinstitucional nele perfilhado, compreendendo desde as Convenções Internacionais Anticorrupção, a Constituição Federal e a legislação de regência de cada Instituição Signatária e do Acordo de Leniência, para justificar a legitimidade das premissas, princípios, ações sistêmicas e ações operacionais acordados, na ausência de lei específica", afirma a Comissão.

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A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF aponta que há necessidade de órgão colegiado que viabilize a organização e funcionamento da cooperação interinstitucional e que o termo assinado na semana passada suprimiu a criação de uma Comissão de Cooperação Interinstitucional (CCI) composta por membros de todas as Instituições signatárias. Na avaliação dos procuradores tal supressão se mostra 'injustificada'.

A nota técnica aponta ainda que no termo ainda não assinado pelo MPF houve 'tratamento inadequado do ressarcimento do dano causado ao Erário nos acordos de Leniência', e que o texto permite 'intolerável insegurança jurídica quanto ao destino dos Acordos de Leniência anteriormente firmados'. A 5ª CCR critica ainda o compartilhamento de informações obrigatório com órgãos do Poder Executivo e a previsão de isenção abstrata de penalidades no termo.

Os procuradores dizem que o acordo de cooperação técnica é ' incompatível com as atribuições cíveis (e criminais) do MPF dentro do contexto do Sistema Brasileiro Anticorrupção' e apontam que a não adesão ao termo 'não deve deve ser interpretada como uma recusa institucional à busca de soluções consensuais entre as relevantes Instituições que o assinaram, mas tão somente a recusa à modelagem de cooperação nele inscrita'.

"O MPF defende a realização de um amplo acordo de cooperação técnica que não restrinja a atribuição legal dos órgãos envolvidos, tampouco crie atribuição não prevista em lei, mas adote interpretação que seja consensual entre os signatários e estabeleça o compromisso da adoção de procedimentos que busquem trazer segurança jurídica para as colaboradoras, ao mesmo tempo em que preservem o interesse público", defendem a nota técnica.

OS 28 PROCURADORES QUE SUBSCREVEM A NOTA TÉCNICA

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ALEXANDRE AMARAL GAVRONSKI

ALEXANDRE JABUR

ANDREY BORGES DE MENDONCA

ANGELO AUGUSTO COSTA

ANTONIO AUGUSTO TEIXEIRA DINIZ

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CARLOS BRUNO FERREIRA DA SILVA

CIBELE BENEVIDES GUEDES DA FONSECA

HELIO TELHO CORRÊA FILHO

ISABEL CRISTINA GROBA VIEIRA

JANUARIO PALUDO

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JOEL BOGO

JOSE ROBERTO PIMENTA OLIVEIRA

JULIO CARLOS MOTTA NORONHA

LAURA GONCALVES TESSLER

LEONARDO CARDOSO DE FREITAS

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LUANA VARGAS MACEDO

MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA

MARCIO SCHUSTERSCHITZ DA SILVA ARAUJO

MARCO OTAVIO ALMEIDA MAZZONI

ORLANDO MARTELLO JUNIOR

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PAULO ROBERTO GALVAO DE CARVALHO

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO

ROBERSON HENRIQUE POZZOBON

RODRIGO DE GRANDIS

RODRIGO TELLES DE SOUZA

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SAMANTHA CHANTAL DOBROWOLSKI

SERGIO CRUZ ARENHART

SERGIO LUIZ PINEL DIAS

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