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Ao vivo: Supremo põe em pauta a condução coercitiva (Gilmar é o relator)

Acompanhe a sessão da Corte máxima que vai discutir Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizadas pela OAB e pelo PT - depois que Lula foi levado pela PF, em março de 2016, na Lava Jato

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Por Redação
Atualização:

A prática da condução coercitiva para a realização de interrogatório e outros atos durante a fase de instrução criminal é um dos temas previstos para julgamento nesta quinta-feira, 11, a partir das 14h, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria está em discussão em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tanto a ADPF 395, de autoria do PT, quanto a ADPF 444, ajuizada pela OAB, questionam se a Constituição de 1988 recepcionou o artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), no que se refere à aplicação da condução coercitiva sem prévia intimação do acusado ou diante de não comparecimento injustificado. As informações foram divulgadas no site do Supremo. O PT entrou com a ação depois que seu maior líder, o ex-presidente Lula, foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal, em março de 2016, para depor no inquérito da Operação Lava Jato. A condução coercitiva tem sido usada em larga escala na Lava Jato - na prática, o alvo é levado para depor e, depois, liberado, desde que não caia em algum flagrante. O PT e a Ordem alegam que tal medida deveria ser usada somente na fase judicial, e não de investigação, e que essa prática 'viola preceitos fundamentais como do direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório'. Como o relator das duas ações, ministro Gilmar Mendes, adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, o Plenário julgará as ações diretamente no mérito. Também está na pauta de julgamentos a ação da OAB que pede a declaração de constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 será julgada diretamente no mérito por determinação do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Com a ação, a OAB pretende sanar a controvérsia jurídica existente em outras instâncias da Justiça sobre a validade constitucional da Lei 12.990/2014, que destina uma reserva aos negros de 20% das vagas ofertadas em concursos públicos no âmbito da União. Íntegra da pauta Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para análise nesta quinta-feira. Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 395 Relator: ministro Gilmar Mendes A ação, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), visa à declaração de inconstitucionalidade do artigo 260 do Código de Processo Penal e da prática de condução coercitiva para realização de interrogatório. O partido afirma que "o preceito fundamental violado é a liberdade individual, seja em sua dimensão abstrata como garantia individual (art. 5º, caput, da Constituição), seja especificamente na liberdade assegurada aos indivíduos de que não sejam compelidos, de qualquer forma e por qualquer meio, a produzirem provas contra si mesmo em processos criminais (artigo 5º, LXIII, da Constituição)." A ação afirma ainda que a vedação de autoincriminação constitui preceito fundamental que se encontra ameaçado em razão da legislação infraconstitucional prévia à edição da Constituição de 1988 (Art. 260, do CPP), bem como em razão da prática judiciária de determinar a condução coercitiva como medida cautelar autônoma para obtenção de depoimento de pessoa suspeita, investigada, indiciada ou acusada, no curso de investigação criminal, inquérito policial ou processo judicial. Em discussão: saber se o artigo 260 do Código de Processo Penal foi recepcionado pela Constituição Federal e se é constitucional a prática de condução coercitiva para a realização de interrogatório. PGR: pela improcedência do pedido Sobre o mesmo tema, a pauta inclui a ADPF 444. Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 Relator: ministro Luís Roberto Barroso Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional A ADC tem por objeto a Lei nº 12.990/2014, que "reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União". A OAB ressalta que "a legislação em apreço vem sendo alvo de controvérsias judiciais em diversas jurisdições do país, sob alegação de que a Lei de Cotas é inconstitucional". O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e a Educafro - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes foram admitidos como amici curiae e se manifestaram pela procedência do pedido. Em discussão: saber se a Lei n° 12.990/2014 é constitucional. PGR: pelo conhecimento e procedência do pedido.

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