O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) frustrou duas tentativas do juiz Ronaldo João Roth, da 1.ª Auditoria Militar de São Paulo, de voltar ao cargo. O conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos rejeitou dois recursos de Roth. afastado das funções por dois anos, até 2026, por mandar soltar um policial militar condenado por corrupção.
A defesa de Roth afirmou que a sanção de afastamento é ‘indevida e desproporcional’ e avalia a apresentação de recurso.
O Tribunal de Justiça Militar (TJM) do Estado puniu o juiz por considerar que ele descumpriu obrigações éticas e profissionais. O magistrado reverteu a prisão preventiva do policial, que havia sido decretada pela segunda instância. O ato de Roth foi recebido como insubordinação, “uma afronta” à Corte militar.
A defesa entrou com representações no CNJ para tentar reverter a punição disciplinar e, com isso, permitir que ele retornasse ao trabalho.
Ronaldo Roth ingressou com representações no CNJ para tentar reverter a punição disciplinar e, com isso, permitir seu retorno à 1.ª Auditoria.
Seu pedido foi baseado em três argumentos. Em primeiro lugar, ele alegou que o desembargador Orlando Eduardo Geraldi, relator do processo no TJM que levou ao seu afastamento, teria sido parcial. O segundo ponto abordado por Roth é que a punição representa uma interferência indevida em sua independência como magistrado. Por fim, sustentou que o processo disciplinar incorporou acusações sem que lhe fosse dada oportunidade de defesa.
Ao analisar o caso, o conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos concluiu que não houve irregularidades na condução do processo disciplinar. Para Caputo Bastos, o juiz militar tentou induzir o CNJ a “reavaliar” o seu julgamento.
“No caso dos autos, entendo não estar caracterizada manifesta ilegalidade a justificar a atuação excepcional deste conselho”, decidiu o conselheiro.
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Em sua decisão, Caputo afirma que o afastamento não representa interferência no trabalho do magistrado e sim “fiscalização da atuação”, o que é regular.
O conselheiro também argumentou que o pedido de suspeição do desembargador Orlando Eduardo Geraldi foi baseado em “meras alegações genéricas”, “sem a devida comprovação”.
Na avaliação de Caputo Bastos, não houve prejuízo à defesa do juiz. “Nota-se que a natureza da infração, objeto do PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar), conduz à necessidade do exame das considerações da relação existente entre o magistrado requerido e a advogada do réu e, nesse ponto, não há qualquer irregularidade nesse proceder.”
O juiz Ronaldo Roth foi colocado em disponibilidade - medida prevista na Lei Orgânica da Magistratura - depois que ele foi punido, no último ano, em outros dois casos, com duas advertências e uma censura.
Um grupo de advogados saiu em defesa do juiz. Em petição ao CNJ, eles protestaram contra o afastamento de Roth, medida por eles classificada de “desproporcional”. O documento contém 107 nomes, mas pouco mais de 40 assinaram, de fato - o Conselho devolveu o manifesto a seus autores para que providenciassem as outras assinaturas.
COM A PALAVRA, RONALDO JOÃO ROTH
A defesa do magistrado militar R. J. Roth, diante da decisão monocrática no âmbito do CNJ, havida em PCA de relatoria do Ministro Caputo Bastos, vem a público esclarecer que continua a acreditar que a sanção de afastamento da atividade judicante por dois anos, aplicada pelo TJM/SP e agora mantida pelo CNJ, é indevida e desproporcional.
Segundo nosso juízo, estamos diante de punição disciplinar resultante de atividade jurisdicional direta por parte do Dr. Roth, o que configura evidente vilipêndio às garantias constitucionais destinadas ao exercício independente da magistratura no Brasil.
Deste modo, estamos a avaliar a possibilidade de evoluir a questão ao crivo do Pleno do CNJ, mediante recurso regimental.
Não descartamos, outrossim, a possibilidade de judicializar a questão, através da propositura de ação judicial para nulificar a sobredita (e injusta) sanção.
Era o que havia a declarar.
Fernando Capano, codefensor do magistrado Ronaldo Roth
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