A arbitragem tem crescido muito no Brasil nos últimos anos, chegando a ser apontado pela ICC como o 5º país que mais utiliza a arbitragem no mundo. Esse incremento tem sido observado também nas arbitragens domésticas, à medida que o Poder Judiciário brasileiro tem demonstrado dificuldades cada vez maiores de lidar com os mais de 100 milhões de processos que tramitam ao longo do ano em suas varas - situação que tende a se agravar com a pandemia.
A arbitragem é um método privado de resolução de conflitos em que as partes envolvidas na disputa têm a possibilidade de escolher um profissional ou profissionais especializados que irão julgar a controvérsia. Como esses árbitros lidam com um número muito menor de demandas do que um juiz estatal, essa sentença tende a ser proferida em tempo muito mais reduzido e gera menos surpresas para as partes, vez que emitida por profissionais que conhecem o mercado e têm mais tempo para analisar o caso.
O crescimento desse método de solução de conflitos em todo o mundo, contudo, tem enfrentado alguns desafios. Os usuários da arbitragem têm apontado que os custos dos procedimentos e o aumento do prazo para solução da demanda são alguns dos maiores problemas, que precisam ser enfrentados pela comunidade arbitral.
Em 2018 a Queen Mary University of London divulgou uma pesquisa sobre a evolução da arbitragem internacional. Apesar de 97% dos entrevistados indicarem que a arbitragem internacional seria o método preferido de disputas, 67% apontaram que o custo seria o pior problema da arbitragem. A demora nas decisões, por sua vez, foi apontada por 34% dos entrevistados como o maior problema das arbitragens internacionais.
Ao serem questionados sobre o futuro da arbitragem, a grande maioria dos entrevistados apontou, assim, que há nítida tendência de uso crescente de tecnologia e de procedimentos sumários, vistos como uma resposta para a pretendida redução de custos e de prazo para resolução das disputas.
No âmbito nacional, o CBMA, a CBMAE e a CAMES são exemplos de Câmaras que há algum tempo oferecem o procedimento de arbitragem sumária ou expedita. Nesses casos, os prazos são reduzidos e utiliza-se árbitro único, permitindo que a arbitragem seja utilizada em demandas de menor valor.
O mesmo tem ocorrido na área trabalhista, em que as Câmaras têm desenvolvido regulamentos simplificados para atender a essa demanda, especialmente após a reforma trabalhista. Nesse sentido vale verificar o regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação da AMCHAM, o protocolo de arbitragem trabalhista da CBMA e o regulamento de arbitragem sumária da CAMES.
A pandemia tem acelerado também o processo de transformação digital do meio arbitral. Eventual resistência encontrada anteriormente na comunidade arbitral nacional tem cedido ante os fatos, tornando-se comum a utilização de e-mail para recebimento de petições e documentos, a guarda de arquivos em nuvem e a realização de audiências por meio de plataformas de videoconferência.
Algumas Câmaras, por sua vez, já adotaram o e-arbitration, em que o protocolo dos documentos, todas as movimentações processuais, controle dos prazos e a guarda dos arquivos são feitas por meio de um sistema de processo eletrônico específico, desde a solicitação de arbitragem até a emissão da sentença arbitral. É o caso da CAMES e da Câmara de Arbitragem do Mercado.
Todas essas transformações, porém, precisam se refletir na maior agilidade e menor custo dos procedimentos arbitrais, o que se aperfeiçoará com a expansão desse mecanismo por todo o território nacional e a inclusão de vários profissionais que ainda se encontram alheios a esse mercado. Trata-se, em suma, de democratizar a arbitragem no Brasil. Esse, enfim, o grande desafio que agora se coloca.
*Danilo Miranda é sócio-fundador da CAMES Brasil, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, MBA em Finanças pelo IBMEC e Presidente do Conselho Fiscal do CONIMA
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