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Decreto reúne normas trabalhistas e facilita o acesso por empregadores e empregados

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Por Valéria Wessel S. R. de Paula
Atualização:
Valéria Wessel S. R. de Paula. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No dia 11 de novembro, foi publicado o Decreto 10.854, instituindo o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência, tendo como objetivos, dentre outros, a simplificação e a desburocratização do vasto, porém disperso, arcabouço normativo trabalhista, de modo a observar o respeito aos direitos trabalhistas e a redução dos custos de conformidade das empresas e promover a segurança jurídica.

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O Livro de Inspeção do Trabalho impresso será substituído pelo Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico, que passará a ser o instrumento oficial de comunicação entre as empresas e a inspeção do trabalho - por meio de Ato posterior do Governo; e facilitará a verificação das práticas trabalhistas das empresas pelos fiscais, além de eliminar formalidades desnecessárias e padronizar os procedimentos.

Segue na iniciativa o envio de documentação eletrônica e em formato digital nos procedimentos administrativos ou fiscalizações, uma tendência acelerada pela pandemia.

As denúncias sobre irregularidades trabalhistas e pedidos de fiscalização serão formulados por meio de canais eletrônicos e há uma seção inteira tratando da atuação estratégica e preventiva da inspeção do trabalho.

No capítulo sobre registro eletrônico de controle de jornada, são mantidas as previsões constantes da CLT acerca da obrigatoriedade de controle de jornada para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, além da permissão para pré-assinalação do período de repouso e registro de ponto por exceção, desde que mediante acordo individual ou coletivo.

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Existe, ainda, um capítulo destinado a regulamentar a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos da Lei nº 7.064, de 1982. Interessante notar que referidos empregados, enquanto estiverem prestando serviços fora do Brasil, poderão converter e remeter para o exterior os valores correspondentes à remuneração paga em moeda nacional.

Ademais, há previsão de dedução de direitos estabelecidos pela lei do local da prestação de serviços dos depósitos de FGTS.

Outro ponto de destaque e potencialmente gerador de controvérsias se encontra no amplo capítulo destinado à regulamentação do repouso semanal remunerado, pois há previsão de permissão, de caráter permanente, para o trabalho nos dias de repouso, desde que comprovado o cumprimento de algumas exigências técnicas e haja aprovação por Ato do Ministro do Trabalho.

A consolidação e simplificação de diversos decretos, portarias e instruções normativas em matéria trabalhista, ao atualizar seu conteúdo aos usos e costumes, doutrina e jurisprudência em vigor, certamente mitiga a insegurança jurídica, facilita o acesso dos atores sociais aos direitos trabalhistas e auxilia o indispensável processo de retomada econômica.

*Valéria Wessel S. R. de Paula é head da area trabalhista do escritório Castro Barros Advogados

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