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Drones na agricultura: desafios da regulação atual e a Agricultura 4.0

O noticiário a respeito de uma nuvem de gafanhotos se aproximando das fronteiras ao sul do país colocou em evidência a importância da adoção de novas tecnologias na agricultura brasileira. Entre as medidas de emergência fitossanitária adotadas pelo governo está o uso de defensivos agrícolas no combate à praga, tendo a pulverização aérea como um dos principais meios de aplicação. Ela pode ser feita por aeronaves tripuladas ou veículos não tripulados, os popularmente conhecidos pela figura sonora "drones". Seu uso clama maior precisão na aplicação, o que, no caso do combate aos gafanhotos, é imprescindível para minimizar impactos na área atingida.

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Por Viviane Kunisawa e Angela Fonseca
Atualização:

Os drones podem ser veículos aéreos não tripulados ("VANT") ou aeronaves remotamente pilotadas ("RPA") e são uma das ferramentas tecnológicas aplicadas no chamado "smart farming", ou "Agricultura 4.0". Drones têm limitações quanto à autonomia de vôo, bem como restrições relacionadas ao peso, o que, como veremos, impacta em sua classificação regulatória. No entanto, não há como negar que apresentam sobre os veículos tripulados ganhos de eficiência e efeitos positivos de sustentabilidade, com uso de energia elétrica em vez de combustíveis fósseis.

Suas aplicações na agricultura vão desde o mapeamento de áreas, avaliação de estágio das culturas e vigor, além de problemas fitossanitários e impactos por seca e granizo, passando pelo planejamento da colheita, até a pulverização de fertilizantes e defensivos.

Viviane Kunisawa e Angela Fonseca. Fotos: Acervos pessoais.  

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Os VANTs mais leves, utilizados na coleta de dados e mapeamento, com peso máximo de decolagem até 25 quilos (Classe 3) e atuação em linha visual (VLOS) até 400 pés, dispensam até licença e habilitação de piloto remoto, bem como uso de transponder. Na agricultura, destacam-se as exigências de seguro Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo (Reta), cadastro na ANAC (SISANT) para uso não recreativo e certificado de homologação na Anatel. Deve ficar afastado, no mínimo, 30 metros de pessoas não envolvidas e não anuentes, ou de edificações.

Há críticas no sentido de que um VANT não teria capacidade ou autonomia para transportar fertilizantes ou outros produtos. A questão é identificar em quais aplicações o drone poderia substituir veículos tripulados.

De todo modo, observa-se constante inovação nos VANTs com o objetivo de torná-los cada vez mais produtivos. Há notícia de lançamento de modelos de carga agrícola, com peso máximo de decolagem de 600 quilos e autonomia de vôo de 2 horas, ideal para regiões remotas com condições climáticas adversas.

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Para esses modelos de VANTs, atualmente classificados como da Classe 1, são necessários, além dos requisitos da Classe 3, Certificado de Aeronavegabilidade, Inspeção Anual de Manutenção, piloto remoto licenciado, habilitado e com Certificado Médico Aeronáutico. Voos com abrangência de magnitude além de 30 metros, que atinjam o espaço aéreo, dependem de Autorização Especial a ser emitida pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), através do sistema SARPAS, dentro da antecedência prevista na Portaria DECEA número 112 de 2020.

No contexto da pulverização aérea de defensivos agrícolas, trata-se, em geral, de um equipamento pequeno, carregando menos calda, o que torna sua produtividade relativamente limitada. Mas o aparelho já demonstrou rendimento operacional melhor do que a aplicação costal, com a vantagem de ter baixa deriva por conta do efeito "downwash" decorrente de suas asas, o que aumenta a precisão na aplicação do produto e, sem dúvida, reduz a exposição do aplicador a níveis mínimos.

A ampliação do uso de drones no contexto da melhoria na qualidade da aplicação de defensivos agrícolas, sobretudo em pequenas propriedades, deve ser estimulada. Com equipamentos mais eficientes, é possível ter uma redução de custos e de riscos associados - especialmente do contato direto do aplicador com o defensivo agrícola.

No contexto da Agricultura 4.0, a ordem do dia é incorporar aplicações e hardware com sistemas de comunicação e a Internet das Coisas (IoT) ao longo da cadeia produtiva rural, tais como medidores que coletam dados climáticos, sensores em animais de leite e de corte e os já mencionados drones, bem como serviços de computação em nuvem. O desenvolvimento de estruturas de redes privadas e o aumento de latência são alguns dos desafios regulatórios a serem enfrentados nos próximos anos pela Anatel e pela Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas - ("Câmara IoT"), formada, dentre outros, por representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

*Viviane Kunisawa e Angela Fonseca são advogadas do Licks Attorneys

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