Há um tema institucional esquecido nos debates políticos brasileiros.
Mais cedo ou mais tarde chegar-se-á a conclusão de que esse tema é a “chave” para abertura de um futuro de desenvolvimento e crescimento do país.
Falta apenas uma “voz” que grite e chame atenção.
Trata-se da discussão sobre novo pacto federativo e a relação entre os estados, os municípios e a União.
O Congresso Nacional precisa refletir acerca do federalismo brasileiro, que é uma ficção. Desde a época em que lecionava Direito Constitucional na UFRN, até a tribuna do Congresso Nacional, defendi acirradamente a implantação no Brasil de um modelo de federalismo regional.
O jurista Paulo Lôpo Saraiva tem excelentes trabalhos sobre essa matéria.
O que, afinal, significa federalismo regional?
O estado nacional federal é aquele que detém para si a soberania (capacidade de representação perante outros países) e assegura autonomia administrativa e política aos estados-membros.
É falso no Brasil o modelo inspirado nos norte-americanos.
A União federal monopoliza tudo e os estados se transformam em “pedintes”.
Uma verdadeira ditadura, sob a forma de federalismo.
Quando exerci o mandato de deputado federal por seis legislaturas, apresentei projeto de lei (PLC 323) para o fortalecimento da federação brasileira e evitar que os Estados e municípios vivam de “pires na mão”.
Defendi o “federalismo regional”, previsto no artigo 43 da Constituição.
Em 14 de julho de 2006, a Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, na Câmara dos Deputados, presidida pelo então deputado Miguel de Souza (PL), aprovou o Projeto de Lei Complementar 323/05, de minha autoria, que instituía o complexo geoeconômico e social do Nordeste, Norte e Centro-Oeste.
Relatou a matéria a deputada Ann Pontes (PMDB-PA).
Era dado o primeiro passo para a criação do complexo geoeconômico e social do Nordeste, Norte e Centro-Oeste (regiões administrativas), com a prioridade da oferta maciça de empregos, oportunidades, aumento de renda, incremento às exportações e a interiorização do desenvolvimento.
Sempre entendi que o texto constitucional vigente (art. 43) oferece os meios para a federação brasileira adotar uma política nacional de desenvolvimento regional, com a coordenação da União.
Falta, apenas, regulamentar.
O Projeto de Lei Complementar 323/05 definiu as atividades prioritárias e a concessão de incentivos.
A proposta inovou ao sugerir que os incentivos seriam concedidos automaticamente, de forma impessoal àqueles empresários que preencherem as exigências pré-definidas em lei, independentemente de ato de vontade do Poder Público.
O incentivo passaria a ser um direito inalienável da cidadania, favorecendo quem se habilitasse a exercê-lo, sem as “conhecidas” influências, fonte de inesgotável corrupção.
As regiões administrativas, se colocadas em funcionamento, reduziriam as falhas do modelo federativo brasileiro, com melhor distribuição de competências e ações entre os estados das regiões carentes.
Tornaria viável o “federalismo regional”.
As “regiões administrativas” poderiam usar os incentivos regionais, através do modelo de igualdade nas tarifas, fretes e seguros, assim como juros favorecidos no financiamento de atividades prioritárias e isenções, ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.
A iniciativa chegou a ser aprovada em outras Comissões da Câmara, mas terminou engavetada.
A opção do Brasil num instante de crise econômica mundial não é simplesmente integrar-se à globalização.
A questão fundamental será definir o esforço de articulação e cooperação em todos os níveis de governo para alcançar o desenvolvimento e a superação das desigualdades regionais.
Por tal razão, valerá uma mobilização política para inserir na pauta de debates nacionais a regulamentação do “federalismo regional” brasileiro, na busca de tornar concreta a ideia dos constituintes de 1988, até hoje uma simples letra morta.