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Opinião | Federalismo regional para o Brasil

O estado nacional federal é aquele que detém para si a soberania (capacidade de representação perante outros países) e assegura autonomia administrativa e política aos estados-membros

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convidado
Por Ney Lopes

Há um tema institucional esquecido nos debates políticos brasileiros.

Mais cedo ou mais tarde chegar-se-á a conclusão de que esse tema é a “chave” para abertura de um futuro de desenvolvimento e crescimento do país.

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Falta apenas uma “voz” que grite e chame atenção.

Trata-se da discussão sobre novo pacto federativo e a relação entre os estados, os municípios e a União.

O Congresso Nacional precisa refletir acerca do federalismo brasileiro, que é uma ficção. Desde a época em que lecionava Direito Constitucional na UFRN, até a tribuna do Congresso Nacional, defendi acirradamente a implantação no Brasil de um modelo de federalismo regional.

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O jurista Paulo Lôpo Saraiva tem excelentes trabalhos sobre essa matéria.

O que, afinal, significa federalismo regional?

O estado nacional federal é aquele que detém para si a soberania (capacidade de representação perante outros países) e assegura autonomia administrativa e política aos estados-membros.

É falso no Brasil o modelo inspirado nos norte-americanos.

A União federal monopoliza tudo e os estados se transformam em “pedintes”.

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Uma verdadeira ditadura, sob a forma de federalismo.

Quando exerci o mandato de deputado federal por seis legislaturas, apresentei projeto de lei (PLC 323) para o fortalecimento da federação brasileira e evitar que os Estados e municípios vivam de “pires na mão”.

Defendi o “federalismo regional”, previsto no artigo 43 da Constituição.

Em 14 de julho de 2006, a Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, na Câmara dos Deputados, presidida pelo então deputado Miguel de Souza (PL), aprovou o Projeto de Lei Complementar 323/05, de minha autoria, que instituía o complexo geoeconômico e social do Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

Relatou a matéria a deputada Ann Pontes (PMDB-PA).

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Era dado o primeiro passo para a criação do complexo geoeconômico e social do Nordeste, Norte e Centro-Oeste (regiões administrativas), com a prioridade da oferta maciça de empregos, oportunidades, aumento de renda, incremento às exportações e a interiorização do desenvolvimento.

Sempre entendi que o texto constitucional vigente (art. 43) oferece os meios para a federação brasileira adotar uma política nacional de desenvolvimento regional, com a coordenação da União.

Falta, apenas, regulamentar.

O Projeto de Lei Complementar 323/05 definiu as atividades prioritárias e a concessão de incentivos.

A proposta inovou ao sugerir que os incentivos seriam concedidos automaticamente, de forma impessoal àqueles empresários que preencherem as exigências pré-definidas em lei, independentemente de ato de vontade do Poder Público.

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O incentivo passaria a ser um direito inalienável da cidadania, favorecendo quem se habilitasse a exercê-lo, sem as “conhecidas” influências, fonte de inesgotável corrupção.

As regiões administrativas, se colocadas em funcionamento, reduziriam as falhas do modelo federativo brasileiro, com melhor distribuição de competências e ações entre os estados das regiões carentes.

Tornaria viável o “federalismo regional”.

As “regiões administrativas” poderiam usar os incentivos regionais, através do modelo de igualdade nas tarifas, fretes e seguros, assim como juros favorecidos no financiamento de atividades prioritárias e isenções, ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.

A iniciativa chegou a ser aprovada em outras Comissões da Câmara, mas terminou engavetada.

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A opção do Brasil num instante de crise econômica mundial não é simplesmente integrar-se à globalização.

A questão fundamental será definir o esforço de articulação e cooperação em todos os níveis de governo para alcançar o desenvolvimento e a superação das desigualdades regionais.

Por tal razão, valerá uma mobilização política para inserir na pauta de debates nacionais  a regulamentação do “federalismo regional” brasileiro, na busca de tornar concreta a ideia dos constituintes de 1988, até hoje uma simples letra morta.

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Ney Lopes
Jornalista, advogado, ex-deputado federal, ex-presidente da CCJ da Câmara Federal, ex-presidente do Parlamento Latino-Americano, procurador federal. Foto: Arquivo pessoal
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