No STF, ex-juíza reclama que magistrados pagam gasolina e café do bolso
Declaração ocorreu julgamento da liminar de Dino sobre os ‘penduricalhos’ do Judiciário; procurada, ela não se manifestou. Crédito: TV Justiça
A juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados, os chamados “penduricalhos”, recebeu R$ 696,2 mil em verbas extras desde agosto de 2023, quando se aposentou do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).
O valor equivale a mais da metade do rendimento líquido da magistrada em dois anos de aposentadoria. Em nota, Cláudia disse que não discursou na tribuna em favor de “benefícios pessoais”, mas por “coerência sistêmica” às carreiras do Judiciário. “O tema é técnico e estrutural: trata da definição de parâmetros claros, uniformes e juridicamente seguros para carreiras que integram o funcionamento permanente do Estado”, afirmou a juíza.

Cláudia Márcia preside a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) e representou a entidade no julgamento da liminar de Flávio Dino que suspendeu o pagamento de “penduricalhos” fora do teto e não estão previstos em lei. Durante sua fala, a juíza aposentada afirmou que magistrados sofrem de “insegurança jurídica” por não saberem quanto irão receber ao final do mês.
Segundo ela, desembargadores “mal têm lanche”. “Desembargador também tem quase nada, a não ser um carro, mal tem um lanche”, disse.
Ela queixou-se de juízes precisarem arcar com despesas como combustível, aluguel, plano de saúde, água e café e classificou o magistrado de primeiro grau como “chão de fábrica”. “O juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café”, sustentou.
Em nota, a juíza alegou que “os exemplos utilizados tiveram finalidade exclusivamente didática”. ”Ao circularem de forma isolada, fora do encadeamento argumentativo, produziram uma leitura que desloca o debate institucional para o campo individual. O resultado foi a simplificação de um tema complexo, cuja essência é a segurança jurídica", disse a magistrada.
Mais da metade da aposentadoria de Cláudia é de ‘penduricalhos’
Cláudia Márcia recebe um subsídio de R$ 42,7 mil como juíza aposentada do TRT-1. Os maiores valores obtidos por ela, no entanto, provêm de “penduricalhos”. A magistrada aposentou-se do TRT-1 em agosto de 2023. No mês seguinte, registrou no contracheque um pagamento de R$ 290,9 mil por férias não gozadas. A verba foi recebida como “indenização” e, por isso, sobre esse montante não houve incidência de imposto de renda.
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Outro exemplo de pagamento realizado como indenização é a gratificação natalina, que equivale, na prática, a um décimo terceiro salário. Mesmo fora da ativa, Cláudia Márcia continua recebendo o benefício, que lhe rendeu R$ 163,2 mil em dois anos..
O contracheque da juíza aposentada também registra R$ 211 mil em pagamentos retroativos. São benefícios instituídos após a aposentadoria da magistrada aos quais mesmo assim ela tem direito.
Como mostrou o Estadão, os penduricalhos pagos de forma “retroativa” chegam a custar R$ 3 bilhões por ano somente no Judiciário, segundo um levantamento da ONG Transparência Brasil.
Entre os pagamentos retroativos, a juíza recebeu R$ 139 mil a título de “licença-prêmio”. Outros R$ 72 mil foram pagos sem a especificação do benefício a que se referem.
Nos doze meses seguintes a sua aposentadoria, Cláudia Márcia recebeu um auxílio-saúde que variou de R$ 1,5 mil a R$ 5 mil por mês. Os pagamentos somaram R$ 28 mil no período.
Por fim, em novembro de 2023, Cláudia recebeu R$ 2,4 mil por “gratificação de curso ou concurso”, uma vantagem paga a servidores públicos que ministram aulas, palestras e cursos ou realizam mentorias.
Durante sua fala no STF, na sessão plenária desta quarta-feira, 25, Cláudia argumentou contra o uso da expressão “penduricalhos” para denominar as verbas extras pagas à elite do funcionalismo público. Segundo a juíza aposentada, “não existe nada pendurado em lugar nenhum”. ”O que temos são pagamentos baseados em legislação estadual ou de resolução do CNJ”, disse.
O Supremo pautou para esta quinta, 26, a retomada do julgamento da liminar de Flávio Dino que suspendeu o pagamento das verbas de indenizações pagas sem previsão legal.




