Atendendo pedido liminar do Ministério Público Federal, a Justiça Federal no Paraná determinou que a União se abstenha de aplicar o decreto nº 9.725 no âmbito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e do Instituto Federal do Paraná (IFPR).
O decreto define que, desde 31 de julho de 2019, seriam exonerados e dispensados os servidores ocupantes de funções de confiança de que tratam o artigo 26 da Lei 8.216/91 e o artigo 1.º da Lei 8.168/91, com extinção desses cargos e funções.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Paraná.
A decisão da 5.ª Vara Federal de Curitiba, dada nesta terça, 27, também reforça que 'não considere exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no decreto, bem como não considere extintos esses cargos e funções'.
Para o Ministério Público Federal, que impetrou Ação Civil Pública questionando a aplicação do decreto, a extinção de cargos e funções pretendida pelo decreto 'viola a própria disposição do artigo constitucional no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos'.
Além disso, 'o decreto afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, a quem a Constituição atribui garantia de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial'.
A ação da Procuradoria destaca que no Brasil, desde a redemocratização, com a promulgação da Constituição de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207 - 'as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão'.
COM A PALAVRA, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
"A Advocacia-Geral da União informa que já foi expedida intimação e que avaliará a estratégia a ser adotada".