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Opinião|Responsabilidade criminal por (cyber) bullying

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Atualização:

Nos últimos anos, houve um aumento de notícias sobre casos de bullying, especialmente cometidos por meio de redes sociais, aplicativos, jogos on-line e plataformas de streaming (cyberbullying). Muitas vezes as vítimas, por uma série de razões, sofreram uma forte pressão psicológica, levando muitas crianças e adolescentes inclusive a pensarem em suicídio em casos mais extremos.

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Apesar de, desde 2015, existir uma lei federal que instituiu o Programa de Combate ao Bullying, somente no início de 2024 o bullying e o cyberbullying passaram a ser criminalizados. Dentro desse contexto, a omissão de quem possui o dever de combate o bullying pode também resultar em responsabilização criminal.

A questão do bullying, em suas diversas modalidades, vem sendo tratada dentro do âmbito de saúde pública. Recentemente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou um estudo apontando que cerca de 16% dos jovens foram vítimas de cyberbullying em 44 países europeus. No Brasil, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizou a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) em 2019, que demonstrou que cerca de 40% dos jovens do 9º ano do ensino fundamental, que residem nas capitais, já sofreram bullying.

O Programa de Combate ao Bullying foi o primeiro passo para tentar remediar esse problema de forma setorial no Brasil: determinou que estabelecimentos de ensino, clubes e associações de recreação públicos ou privados, criem mecanismos para conscientizar, prevenir, diagnosticar e combater a prática de bullying. Dentre as medidas que essas instituições devem implementar, destacam-se a capacitação de profissionais, implementação e disseminação de campanhas educativas, orientação aos familiares, além da assistência ampla à vítima e agressores.

Quanto aos potenciais agressores, o Programa de Combate ao Bullying prevê que, quando possível, não devam ser punidos, mas sim submetidos a procedimentos que promovam a responsabilização, em conjunto com a busca de uma mudança comportamental. No entanto, em razão de resultados mais graves decorrentes de intimidações sistemáticas por meio de redes sociais, como ocorreu em um caso recente no qual uma jovem com quadro de depressão se suicidou após ter sido alvo de uma campanha de intimidação massiva em razão de uma falsa conversa que ela teria tido com um artista, no início deste ano optou-se pela prevenção e punição do bullying também por meio de sua criminalização, além de se criar mais obrigações ao seu combate nos estabelecimentos de ensino.

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Quem realizar a intimidação violenta e sistemática contra qualquer pessoa (bullying) poderá ser condenado criminalmente e apenado com o pagamento de uma multa. Caso essa conduta seja realizada por meios eletrônicos (cyberbullying), como redes sociais, a pena pode chegar a quatro anos de prisão. Em todas as situações, se o bullying ou cyberbullying resultar em um crime mais grave, os envolvidos responderão por ambos os delitos. Sendo o agressor criança ou adolescente, não poderá ser responsabilizado criminalmente. Mas, se for maior de 12 anos, poderá responder por ato infracional, cuja punição deverá observar as medidas alternativas previstas no Programa de Combate ao Bullying.

A criminalização dessa conduta traz outras repercussões, especialmente para estabelecimentos de ensino, clubes e associações de recreação, já que possuem deveres específicos decorrentes do Programa de Combate ao Bullying além de outras obrigações legais. Havendo falha intencional nos deveres de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate ao bullying que resultem em crime, os profissionais que forem omissos poderão ser responsabilizados. Para a redução desse risco, é importante que estabelecimentos de ensino, clubes e associações de recreação implementem programas efetivos de enfrentamento ao bullying, buscando registrar que, comprovadamente, seguem os deveres legais ou, até mesmo, que adotam medidas adicionais.

O combate a todas as formas de bullying, sobretudo cometidos contra crianças e adolescentes, merece uma atenção especial de toda a sociedade, dada a vulnerabilidade inerente à idade e impactos psicológicos que podem resultar. A adoção de medidas efetivas de enfrentamento ao bullying é essencial para a sua prevenção e detecção, buscando colocar fim a intimidação e restaurando o ambiente em que os jovens estão inseridos, tornando-se uma ferramenta importante para se reduzir a exposição criminal.

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Filipe Lovato Batich
Sócio de White Collar & Compliance do Madrona Fialho Advogados. Foto: InPress/Divulgação
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