A Justiça Federal abriu prazo de 20 dias para a União se manifestar sobre os gastos da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, com viagens internacionais. Ela também foi notificada para apresentar sua defesa no processo.
“Enquanto não formalizado o contraditório, não é possível a este Juízo aferir com profundidade a verossimilhança do direito alegado”, escreveu o juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9.ª Vara Federal Cível de Brasília, no último domingo, 18, ao mandar citar a União.
O governo afirma que as despesas “foram realizadas com rigor, transparência e em estrito atendimento ao interesse público” (leia a íntegra da manifestação ao final da matéria).
Os gastos são questionados em uma ação popular movida pelo vereador Guilherme Kilter (Novo), de Curitiba, e pelo advogado Jeffrey Chiquini.
Eles pedem a suspensão imediata de “quaisquer ordens de pagamento, reembolsos, diárias, passagens ou autorizações de despesas” com viagens da primeira-dama.

Na mesma decisão, o juiz Leonardo Tavares Saraiva negou impedir, em caráter liminar, o pagamento das despesas com deslocamentos de Janja para outros países.
O magistrado considerou que, por enquanto, não há “elementos hábeis a comprovar a ilegalidade dos atos administrativos combatidos”.
“Reputo ausentes os elementos suficientes a incutir-me segura convicção quanto à probabilidade do direito tutelado e ao perigo de dano invocado. Isto porque, a lesividade ao patrimônio público, advinda dos referidos decretos, não restou prontamente demonstrada”, escreveu.
Viagens da primeira-dama têm questionadas pela oposição, que criticam os custos e contestam a necessidade da participação de Janja nos eventos.
Desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assumiu o mandato, em 2023, a primeira-dama mantém uma agenda de deslocamentos intensa. Em algumas viagens, ela desembarcou antes mesmo da comitiva presidencial, como aconteceu neste mês na Rússia. Na semana passada, Janja esteve na China e questionou o presidente chinês Xi Jinping sobre a regulamentação do TikTok.
COM A PALAVRA, A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
A Advocacia-Geral da União (AGU) está ciente do conteúdo da manifestação judicial e apresentará a contestação com os esclarecimentos pertinentes dentro do prazo estipulado pela magistrada.
É relevante mencionar que, em análise liminar, a Justiça Federal indeferiu o pedido feito pelo autor popular, por não considerar válidas as alegações apresentadas.
Por último, a AGU reafirma que todas as despesas apontadas pelo autor foram realizadas com rigor, transparência e em estrito atendimento ao interesse público, conforme evidenciado por minuciosas manifestações dos órgãos de controle.





