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Justiça do Rio manda prender Carlinhos Cachoeira

Juíza Simone Rolim, titular da 29.ª Vara Criminal, enviou o mandado de prisão para ser cumprido em Goiás, onde contraventor cumpre regime domiciliar por outro processo

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Por Luiz Fernando Teixeira
Atualização:

Carlinhos Cachoeira. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Quatro dias depois de o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro, decidir pela execução imediata da pena de seis anos e oito meses imposta a Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, a juíza Simone Rolim, titular da 29ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, expediu mandado de prisão contra o contraventor. Cachoeira está em prisão domiciliar, em Goiânia, em função de outra acusação.

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Cachoeira foi condenado na primeira instância da Justiça, em 2012, pela juíza Maria Tereza Donatti, também da 29.ª Vara Criminal do Rio, por fraudes na Loteria do Estado (Loterj). Ele pegou pegou oito anos por corrupção ativa e fraude em licitação.

A defesa de Cachoeira pediu autorização para ele cumprir pena em Goiânia, onde reside sua família, e também que a pena privativa de liberdade fosse substituída pela de prisão domiciliar. A juíza informou que a competência para os requerimentos é do juízo da Vara de Execuções Penais.

A 29.ª Vara Criminal já enviou o mandado de prisão para ser cumprido em Goiás.

Após o cumprimento do mandado de prisão, a Justiça do Rio será comunicada pela justiça de Goiás e, só então, o processo será encaminhado à Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, que tem competência para decidir onde deverá ser cumprida a prisão - no Rio ou em Goiás.

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