
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, julgou extinta, sem julgamento de mérito, a Petição (PET) 5912, em que o cidadão Antonio Carlos Fernandes propôs ação popular pedindo o afastamento imediato do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de suas funções. No processo, Antonio Carlos também solicitou que fosse declarado nulo o ato que admitiu o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
As informações foram divulgadas no site do Supremo.
"Reconheço, desde logo, a incompetência absoluta desta Corte para apreciar o pedido, pois a competência privativa inscrita no artigo 102, I, b, da Constituição Federal engloba o processamento e julgamento de infrações penais, e não abarca, portanto, ações de índole cível, como a ação popular", esclareceu o ministro em sua decisão.
Eduardo Cunha é alvo de investigação da Procuradoria-Geral da República, que imputa a ele crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O presidente da Câmara teria recebido propina de US$ 5 milhões, em 2011, em um negócio da Petrobrás para contratação de navio sonda.
A Constituição determina que compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.
O presidente do Supremo citou o julgamento do agravo regimental na PET 5856, de relatoria do ministro Celso de Mello, cujo acórdão registra que a jurisprudência do Supremo 'firmou-se no sentido de reconhecer que não se incluem na esfera de competência originária da Corte Suprema o processo e o julgamento de ações populares constitucionais'.
Lewandowski registrou ainda que 'inexiste nos autos comprovação de que o titular da assinatura eletrônica da petição inicial, Paulo Napoleão Gonçalves Quezado, seja advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o que também impede o conhecimento do pedido'.
Por esses motivos, o presidente do Supremo indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito.