PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Opinião|Ministério Público veta empréstimo com garantia de celular: entenda se a medida é válida

PUBLICIDADE

convidado
Por Rizzatto Nunes*

Vimos abusos serem praticados e foram ótimas as vitórias a favor do consumidor, depois da criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC-Lei 8078/90). Em razão disso, muitas empresas foram obrigadas a mudar seus procedimentos para respeitar seus clientes. Hoje, as normas que protegem o consumidor estão bem desenhadas.

Rizzatto Nunes Foto: Divulgação

PUBLICIDADE

No entanto, nem tudo são flores. Por causa de uma Ação Civil Pública proposta em Brasília pelo Ministério Público do Distrito Federal e pelo IDEC - Instituto Brasileiro De Defesa Do Consumidor, em nome de uma proteção (que não existe na Lei), empresas que faziam empréstimos usando o celular como garantia foram proibidas de fazê-lo. O argumento é que, como o aparelho celular é um bem essencial, ele não pode ser oferecido em garantia.

Trata-se de violação ao direito de propriedade garantido constitucionalmente: o direito de poder dispor de bem que lhe pertence. A restrição também fere a dignidade dos indivíduos por não poderem exercer um direito básico do sistema capitalista: o de solicitar um empréstimo para suprir necessidades humanas básicas.

O argumento de que o aparelho celular não pode ser entregue em garantia é fora de propósito. Se assim o fosse, então, outros produtos e serviços também não poderiam ser oferecidos em garantia.

A título de comparação, cito algumas hipóteses. Um imóvel residencial, chamado bem de família, é impenhorável de acordo com a Lei nº 8009/90. Trata-se de bem essencial e impenhorável. No entanto, esse imóvel pode ser oferecido em hipoteca para garantir empréstimo/dívida. E uma vez oferecido em hipoteca, ele pode ser penhorado, como menciona a Lei nº 8009/90, inciso V do art. 3º.

Publicidade

Outro exemplo: o empréstimo consignado. A Lei nº 10.820/2003 permite que o trabalhador ofereça parte de seu sagrado salário como garantia de empréstimos, financiamentos etc., conforme definido em seu art. 1º.

Apenas com esses dois exemplos, percebe-se que o sistema legal não só permite como estimula que bens essenciais e fundamentais como moradia e salário possam ser oferecidos em garantia.

E há mais: os serviços de fornecimento de água, de energia elétrica e de gás são bens absolutamente essenciais. No caso de inadimplência do consumidor, o fornecimento é interrompido.

Muito bem. O aparelho celular é um produto essencial. No entanto, ninguém duvida que o atraso do pagamento da conta relativa ao sinal gere cancelamento do serviço. Se o consumidor não pagar uma conta mensal de alguma dessas companhias, terá o serviço suspenso após simples aviso, depois de certo prazo.

Eis a enorme ironia: o serviço de fornecimento de linha telefônica pode ser cortado se a conta não for paga. Nesse caso, o consumidor possui um aparelho celular, mas não poderá usá-lo por falta de acesso à linha ou ao wi-fi. Se pudesse pedir um empréstimo para pagar as contas atrasadas oferecendo seu aparelho celular como garantia, poderia utilizá-lo.

Publicidade

Porém, o consumidor está sendo impedido de fazê-lo.

No exercício do direito de propriedade, o consumidor pode doar seu celular para quem bem entender; pode vendê-lo pela metade de seu preço de mercado; pode simplesmente descartá-lo; enfim, o consumidor tem essas prerrogativas como proprietário. Mas, não pode oferecê-lo em garantia de um empréstimo? Não tem sentido.

Como é que esse consumidor, que necessita de dinheiro emprestado, vai obtê-lo? Ele está impossibilitado de utilizar um produto que lhe pertence para obter um empréstimo, o que, vale reforçar, é direito seu.

Repita-se: trata-se de violação ao seu direito de propriedade.

Segundo dados recentes da consultoria IDC Brasil, no Brasil, as vendas dos fabricantes de aparelhos celulares somaram 9,94 milhões de unidades somente no 1º trimestre deste ano de 2023[1]. Ou seja, uma grande parcela da população que possui o aparelho poderia usá-lo como garantia para um empréstimo visando suprir alguma necessidade urgente.

Publicidade

E depois de tanta luta pela proteção ao consumidor, infelizmente, surge esse tipo de restrição sem sentido.

*Rizzatto Nunes é jurista, professor universitário e escritor

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.