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Moraes dá 30 dias para PF fazer novas diligências sobre suposta ‘desobediência’ de Monark

Ministro atende pedido do procurador-geral da República Paulo Gonet que, após conclusão dos levantamentos pendentes pela Polícia Federal, terá 15 dias para denunciar ou não o influenciador

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Por Pepita Ortega
Em episódio do podcast Flow, Monark defendeu que o antissemitismo deveria ser um 'direito'. Foto: Reprodução/YouTube 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido do procurador-geral da República Paulo Gonet e determinou que a Polícia Federal faça novas diligências no inquérito sobre suposto crime de desobediência atribuído ao influenciador Bruno Aiub, o Monark. A corporação terá 30 dias para realizar os levantamentos requeridos pelo Ministério Público Federal, que depois terá 15 dias para denunciar ou não Monark.

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Moraes também determinou que a secretaria da Corte junte aos autos do inquérito uma série de documentos requeridos pela PGR: as decisões que bloquearam os canais e perfis de Monark, ofícios produzidos pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral sobre o influenciador e o termo de declarações prestadas por Monark à PF.

O retorno dos autos à PF segue um pedido feito pela PGR após a análise do relatório final das investigações. Neste, a PF indicou que Monark ‘continua propagando discurso antidemocrático nas redes sociais’ - mesmo após o STF determinar o bloqueio de seus perfis nas plataformas.

Gonet ponderou que, segundo os elementos colhidos pelos investigadores, Monark ‘vem desobedecendo, de modo reiterado, decisão judicial que lhe impôs medida cautelar de suspensão do direito de publicação, promoção, replicação ou compartilhamento de notícias fraudulentas’.

No entanto, apesar de a investigação apontar ‘indícios consistentes de materialidade e autoria delitivas’, estes ainda demandam esclarecimento, na visão da PGR. Segundo Gonet, seriam necessárias medidas instrutórias complementares para ‘exaurimento da hipótese criminal e a formação da convicção ministerial’.

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As diligências que a PF deve concluir em 30 dias são:

  • A coleta e armazenamento de vestígios digitais de Monark, com a adoção de procedimentos para garantir a cadeia de custódia das provas;
  • A juntada de dados cadastrais e análise de conteúdo de todos os canais, perfis e contas bloqueados do influenciador;
  • A informação sobre eventual adoção de diligências para confirmar reportagens que noticiaram o descumprimento de decisão judicial por parte de Monark;
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