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Moraes não vê ‘censura’ e vota por manter derrubada de texto da Pública sobre denúncia de ex de Lira

STF começou a julgar nesta sexta-feira, 26, em sessão virtual, recurso da Agência contra decisão do Tribunal de Justiça do DF que mandou excluir o post ‘Ex-mulher de Lira o acusa de violência sexual’; ministro relator rejeita argumento do site que ‘viu cerceado o direito ao exercício da liberdade de expressão’

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Por Pepita Ortega
Atualização:
Vista da estátua da Justiça no Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta sexta-feira, 26, em sessão virtual, a derrubada de reportagem da Agência Pública sobre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Os ministros discutem a manutenção de decisão do ministro Alexandre de Moraes que manteve a remoção da reportagem intitulada ‘Ex mulher de Lira o acusa de violência sexual’.

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Em decisão monocrática, o relator negou recurso da Agência Pública, que pedia uma ordem para que a matéria pudesse ser recolocada no ar. Moraes entendeu que não houve censura prévia no caso.

A Agência Pública recorreu argumentando que ‘viu cerceado o direito ao exercício da liberdade de expressão, constitucionalmente assegurado, uma vez que a matéria em questão foi realizada com o respeito aos limites éticos do melhor jornalismo’.

Em julgamento iniciado nesta sexta, 26, Moraes votou para negar o pedido da Pública. A sessão virtual tem previsão de terminar na próxima sexta e, até lá, os demais integrantes da Primeira Turma do STF podem depositar seus votos sobre o tema.

Segundo o ministro relator, não houve, no caso, estabelecimento de censura prévia. Moraes ponderou que a decisão que derrubou a matéria, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o portal ‘remova temporariamente o conteúdo ate o julgamento final’ de ação movida por Lira.

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Moraes argumentou não ver desrespeito à jurisprudência da Corte, vez que ‘eventuais abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação de pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Judiciário, com a cessação das ofensas, direito de resposta e a fixação de consequentes responsabilidades civil e penal de seus atores’.

“Inexistiu qualquer imposição inconstitucional de censura prévia, cujo traço marcante é o caráter preventivo e abstrato de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repetida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática”, anotou Moraes.

O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manter despacho do desembargador Alfeu Gonzaga Machado que, em setembro de 2023, determinou que a Agência Pública se abstivesse de ‘promover publicações com o mesmo teor, especialmente, imputando ao autor (Lira) o suposto estupro praticado em novembro de 2006′.

Ao determinar a remoção da reportagem e dos links de divulgação do texto nas redes sociais, Alfeu Gonzaga Machado atendeu a um recurso de Lira contra decisão da 8ª Vara Cível de Brasília. A decisão de primeiro grau havia negado a derrubada da reportagem da Pública.

Arthur Lira recorreu e, então, o desembargador Alfeu Machado entendeu que havia ‘perigo de dano’ na manutenção da matéria no ar. “A publicação que veicula informação lançada de forma a atingir a esfera da intimidade de outra pessoa configura abuso do direito à liberdade de expressão. Nesse caso em especial, merece prestígio o direito fundamental à intimidade em detrimento da liberdade de expressão”, escreveu.

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