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Nova lei de licitações traz segurança e transparência à gestão pública

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Por Murilo Jacoby Fernandes
Atualização:
Murilo Jacoby Fernandes. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Após dois anos e meio de análises, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei 1.292/95 , que atualiza a legislação de licitações e contratos, auxiliando na retomada do crescimento econômico. Um dos aspectos essenciais da nova lei é que ela reúne em uma só regra as diversas modalidades de licitação, que atualmente encontram-se em leis esparsas, facilitando a formação do gestor e a operacionalização da norma.

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Criada em 1993, a Lei de Licitações (8.666) surgiu como reação do Congresso ao escândalo conhecido como "esquema PC Farias". A medida necessária, e até inovadora à época, tinha o objetivo de disciplinar e prevenir erros e irregularidades que trazem prejuízos aos cofres estatais. Entretanto, hoje a norma está defasada frente as evoluções tecnológicas e de mercado, representando mais limitações que soluções.

O novo texto propõe reduzir essas lacunas e engessamentos do Estado e de empresas no processo de compras públicas. A redação confere mais transparência e prevê a qualificação dos serviços adquiridos pela administração pública. Traz como enfoque o empoderamento do agente público, que passará a contar com um dispositivo mais flexível para enfrentar desafios.

Além disso, há foco na preparação da licitação. Isso proporcionará uma mudança de cultura das ações de planejamento, o que evitará desde a indisponibilização de itens e serviços até o desperdício de recursos públicos. Se o texto que havia saído do Senado era um alento, a redação construída na Câmara trará mais segurança e garantias. Cabe ao Senado agora aproveitar o que há de melhor e construir uma amálgama das propostas.

Um dos aspectos de maior relevância do texto está na construção civil, setor fundamental para a retomada dos empregos e do crescimento econômico. As grandes obras de infraestrutura dependem da atuação estatal e os investimentos dos empresários dependem da segurança e da previsibilidade. São incalculáveis os prejuízos de uma obra inacabada. Contra isso, o texto da nova lei cria o instrumento do "seguro-garantia com cláusula de retomada" para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado.

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O instrumento, inspirado em regras internacionais, está previsto para contratações acima de R$ 200 milhões, podendo alcançar o percentual de até 30% do valor do empreendimento, criando a obrigação da seguradora dar prosseguimento à obra na hipótese de rescisão com a contratada original.

Para as demais contratações, os destaques aprovados retornaram os limites previstos na Lei 8.666 de 5%, podendo ser majorado até 10%. A alteração fica pela justificativa necessária para a majoração: atualmente, exige-se que a contratação se enquadre como de grande vulto; com o novo texto, a justificativa depende exclusivamente da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

Outro ponto que merece destaque diz respeito as modalidades de licitação. O texto aprovado prevê: Concorrência, Pregão, Concurso, Leilão e Diálogo competitivo. Sendo que, esta última, representa um grande avanço, pois estabelece um procedimento transparente e isonômico para que a administração obtenha contribuição técnica de particulares em seus projetos.

As modalidades Pregão e Concorrência, por sua vez, com a incorporação da regra prevista no Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/11) relativa aos modos de disputa, acabaram por se tornar iguais: ambas preveem a inversão de fases como regra, permitindo ao gestor escolher pela previsão de lances (modo de disputa aberto) ou apenas uma proposta (modo de disputa fechado). Permanecem inalteradas as modalidades Concurso e Leilão.

Verifica-se, desse modo, que o projeto atribui ao gestor o poder de decisão acerca de diversos instrumentos. Obviamente, isto vem vinculado à responsabilidade pela decisão, o que reforça a necessidade de treinamento dos agentes envolvidos em licitações públicas.

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A despeito de eventuais críticas, a mudança na legislação representa um grande e esperado avanço nas contratações públicas. Os desafios de uma boa gestão continuarão, mas espera-se que com melhores ferramentas a administração pública possa, a cada dia, prover resultados melhores para a sociedade.

*Murilo Jacoby Fernandes, advogado, diretor-jurídico da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados e diretor-presidente do Instituto Protege

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