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DIRETO DO PLENÁRIO: O adeus de Rosa Weber e o marco temporal que irrita o agro

Presidente do Supremo, que se aposenta aos 75 anos, comanda sua última sessão na Corte em meio ao polêmico julgamento que causa indignação a ruralistas

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Por Redação
Atualização:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal durante julgamento do marco temporal - tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.  Foto: JUNIOR/ESTADAO

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, participa de sua última sessão plenária na tarde desta quarta-feira, 27, conduzindo o debate dos ministros sobre a delimitação do julgamento que derrubou o marco temporal. Por 9 votos a 2, a Corte enterrou o argumento defendido por ruralistas de que a Constituição de 1988 seria uma espécie de linha de corte para a demarcação de terras indígenas. Rosa se aposenta aos 75 anos, que completará na segunda-feira, 2

Depois de enfrentar o tema central em pauta no STF, os ministros vão agora fechar a tese que servirá de orientação para mais de 220 processos que estão suspensos, à espera de uma decisão da Corte máxima. O colegiado vai acertar um posicionamento, por exemplo, sobre a eventual indenização a ser paga a quem teve terras expropriadas em meio aos processos de demarcação.

Confira a lista dos processos pautados para julgamento:

Recurso Extraordinário (RE) 1017365 - Repercussão geral (Tema 1.031) - Fixação de tese

Relator: ministro Edson Fachin

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Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) x Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina

Fixação de tese na decisão que derrubou, por maioria de votos, a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Ação Cível Originária (ACO) 1100

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Relator: ministro Edson Fachin

Faustino Feliciano, Modo Battistella Reflorestamento S/A e Estado de Santa Catarina x União e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)

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Ação em que se pede a anulação da Portaria 1.128/2003 do Ministério da Justiça, que declarou ser de posse indígena uma área de 37.108 hectares em Santa Catarina, considerada tradicionalmente ocupada pelas comunidades Xoqleng, Kaingang e Guarani, denominada Terra Indígena Ibirama Lá-Klanô.

Ação Rescisória (AR) 2759 - Agravo regimental

Relator: ministro Alexandre de Moraes

Comunidade Indígena do Povo Kaingang, da Terra Indígena Toldo Boa Vista x Izabel Nunes Peracchi

Agravo regimental contra decisão que rejeitou a ação rescisória proposta pela comunidade indígena, na qual se discute processo administrativo de demarcação de terras.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5905

Relator: ministro Luiz Fux

Governador de Roraima x Presidente da República e Congresso Nacional

A ação em que se discute a exigência de consulta prévia às populações indígenas sobre planos e projetos que as afetem diretamente, como instalação de equipamentos de transmissão e distribuição de energia elétrica, redes de comunicação e estradas.

Ação Rescisória (AR) 2766 - Referendo da medida cautelar

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Relator: ministro Edson Fachin

Povo Indígena Kaingang x Otomar Civa Junior

Referendo da liminar que suspendeu os efeitos da anulação da portaria demarcatória que declarou terra tradicional indígena a área correspondente à TI Toldo Boa Vista. A Comunidade Kaingang alega não ter sido citada ou notificada da existência da ação.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395

Relator: ministro Gilmar Mendes

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Associação Brasileira de Frigoríficos x Presidente da República e Congresso Nacional

A ação questiona norma que passou a exigir do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregados.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 139

Relatora: ministra presidente

Proclamação do enunciado aprovado em sessão virtual referente à imposição do regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o crime de tráfico privilegiado, a partir dos requisitos previstos na Lei 11.343/2006.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Central Única dos Trabalhadores (CUT) x Presidência da República

Continuidade do julgamento sobre o Decreto 2.100/1996, em que o Brasil deixou de assinar a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952

Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado)

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Partido Trabalhista Cristão (PTC) x Presidente da República e Congresso Nacional

O partido contesta mudanças na legislação que permitiram o cancelamento sumário do registro especial a empresas tabagistas por não cumprimento de obrigações tributárias na Secretaria da Receita Federal.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6609 - Proclamação de resultado

Relator: ministro Ricardo Lewandowski (aposentado)Procuradoria-Geral da República x Assembleia Legislativa e governador de MG

Proclamação do resultado do julgamento sobre a Lei Complementar 59/2001 de Minas Gerais, que permite a remoção de magistrados para outra vara da mesma comarca mesmo em vaga a ser provida por antiguidade.

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Recurso Extraordinário (RE) 1075412 - Repercussão geral - Fixação de tese

Diário de Pernambuco S/A x Ricardo Zarattini Filho

Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)

Fixação de tese para a decisão que reconheceu a responsabilidade dos veículos de comunicação por matérias caluniosas, para fins de indenização por danos morais.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1183 - Embargos de declaração

Relator: ministro Nunes Marques

Partido Comunista do Brasil (PCdoB) x Presidente da República e Congresso Nacional

Embargos de declaração na decisão que julgou inconstitucional a interpretação que extraia do artigo 20 da Lei dos Cartórios a possibilidade de que prepostos (não concursados), indicados pelo titular ou pelos tribunais de justiça, possam exercer substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses.

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