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O que ainda falta ser revelado na partida cancelada entre Brasil x Argentina

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Por Roberto Livianu
Atualização:
Roberto Livianu. FOTO: MPD/DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Deveria ser apenas mais uma partida de futebol oficial entre duas das principais seleções de futebol do mundo, detentoras juntas de 7 conquistas de Copas do Mundo (Brasil 5 e Argentina 2). Com o fator adicional de que no último encontro, a Argentina havia vencido e se sagrado campeã da Copa América.

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No entanto, poucos minutos depois do apito inicial, cenas grotescas foram exibidas em televisão aberta para o mundo, já que quatro jogadores da seleção argentina - Emiliano Martinez, Buendía, Cristian Romero e Giovani Lo Celso - não poderiam estar em campo por razões sanitárias. Omitiram falsamente informações que estiveram em outros países nos últimos dias, ao preencherem os formulários de imigração, evitando a quarentena obrigatória de 14 dias para poder entrar no Brasil.

A ANVISA, ao detectar a fraude, afirma ter notificado a delegação argentina sobre a necessária segregação dos quatro atletas, o que teria sido aceito pelos argentinos, inclusive em reunião com CBF, CONMEBOL e Secretaria da Saúde do Estado. Porém, ao saber o órgão sanitário que não seria respeitada a restrição pelos argentinos (talvez com alguma anuência ainda desconhecida), agentes teriam tentado interceptar a delegação desde o hotel até o estádio, sem êxito, para fazer valer a determinação restritiva. A ANVISA não logrou êxito em impedir a escalação dos jogadores para a partida nem o início do jogo.

Paralelamente, a Confederação Brasileira de Futebol - CBF e a Confederação Sul-Americana de Futebol - CONMEBOL, obviamente deram aval indevido para ter início a peleja, sinalizando que "dariam um jeitinho" na situação, como se isto fosse possível. Resumo da ópera: alguns poucos minutos depois de começada a partida, agentes da ANVISA e Polícia Federal invadiram um campo de futebol, roubando a cena, interrompendo uma partida de futebol oficial, válida pelas eliminatórias da Copa do Mundo do Qatar.

Há muitas pontas soltas. Quais as exatas circunstâncias em que se permitiu que o jogo tivesse início, se havia a restrição imposta pela ANVISA? Quem exatamente e de que forma autorizou? Como foi possível a circulação dos quatro jogadores argentinos, os quais, ainda que tenham mentido ao preencher os formulários, eram notoriamente residentes na Inglaterra? Não era plausível exigir das autoridades sanitárias maior rigor? Por que os agentes da ANVISA esperaram o jogo começar para agir?

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A vigilância sanitária cumpre papel de extremo relevo nestes tempos de pandemia. O profissionalismo e o cientificismo são sempre fundamentais para que sua marca seja a da eficiência, e não a do espetáculo, como concebido por Gonzalo Vecina Neto. Seguranças privados de casas noturnas agem certas vezes usando critérios subjetivos e até trágicos, infelizmente, como ocorreu na boate Kiss, em Santa Maria. Não é o que queremos para a ANVISA.

Por outro lado, o presidente da CBF afastado, Rogério Caboclo, acusado de assédio moral e sexual, aproveita-se da oportunidade para vir a público e declara que há neste momento total desgoverno na entidade. Infelizmente, a Confederação, que já foi presidida por Ricardo Teixeira, José Maria Marin e Marco Polo del Nero, não tem motivos para se orgulhar, nem de Caboclo nem destes outros dirigentes. O primeiro foi banido do futebol em virtude da prática de corrupção e diversas outras fraudes. O segundo foi preso pelos mesmos motivos e conseguiu ser solto beirando os 90 anos por motivos humanitários. O terceiro foi igualmente banido e acaba de obter redução de pena para 20 anos de afastamento - poderá retornar aos 97 anos.

Del Nero só não foi preso porque conseguiu fugir e continua em fuga até hoje das autoridades estadunidenses com medo de ser preso. A CBF precisa viver uma revolução de transparência, compliance, accountability e integridade.

Nicolás Leoz, o ex-presidente paraguaio da CONMEBOL, também foi condenado por corrupção, sendo certo que autoridades suíças devolveram à entidade 37 milhões de dólares que ele havia desviado. Ou seja, infelizmente os antecedentes que envolvem CBF e CONMEBOL não são recomendáveis e, mesmo assim, de forma afrontosa às regras protetivas da saúde pública do país e da própria humanidade, estes "cartolas", irresponsavelmente permitiram o início da partida em questão, sabendo que quatro jogadores eram provenientes de país em relação ao qual se exige quarentena de 14 dias.

A partida, que foi cancelada, valeria para definir as seleções que disputarão a Copa do Mundo do Qatar no ano que vem. A escolha de tal país árabe para receber o evento, sempre é bom lembrar, ocorreu lá atrás, mediante pagamento de propina de US$ 7 milhões para Ricardo Teixeira da CBF e Julio Grondona da AFA (Argentina), conforme dados constantes do Relatório Garcia da FIFA, divulgado no último dia 27, depois de parte dele ter sido vazado pelo jornal alemão Bild. A propina aos dois "cartolas", segundo o relatório, foi paga na capital de Qatar, Doha, em 2010, por ocasião da organização de um amistoso, que seria disputado justamente entre estas mesmas duas seleções de Brasil e Argentina.

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https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/2017/06/esportes/570451-relatorio-da-fifa-aponta-propina-do-qatar-a-teixeira-em-escolha-da-copa-22.html

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Fica a nítida sensação de fracasso, de extrema fragilidade das instituições diante da força maior de fatores do submundo. Ainda que, ao final, a partida tenha sido interrompida e cancelada, jamais poderia ter sido iniciada, se tudo funcionasse como deveria. Se prevalecesse o império da lei. Impressiona o fato que o pano de fundo eram as mesmas seleções que 11 anos antes davam o mote para os respectivos "cartolas" receberem propinas por trás das cortinas, usando abusivamente seu poder de dirigentes.

*Roberto Livianu, procurador de Justiça em São Paulo, doutor em Direito Penal pela USP, idealizador e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção

Este texto reflete a opinião do(a) autor(a)

Esta série é uma parceria entre o blog e o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD). Acesse aqui todos os artigos, que têm publicação periódica

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