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OAB vai ao Supremo e pede liminar contra Emenda que arrasta para sempre dívida de precatórios

Conselho Federal da principal entidade da Advocacia ingressou nesta terça, 9, com uma ação direta de inconstitucionalidade da norma que permite que estados e municípios estiquem indefinidamente obrigação de pagar títulos já reconhecidos judicialmente; medida ‘viola a coisa julgada, o direito de propriedade e compromete a autoridade do Poder Judiciário’, alega Ordem

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Foto do autor Fausto Macedo

O Conselho Federal da OAB ajuizou, nesta terça-feira, 9, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal contra a Emenda Constitucional 136/2025 - derivada da PEC 66/2023, conhecida como PEC do Calote nos Precatórios.

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A norma, promulgada pelo Congresso nesta terça, 9, permite que estados e municípios arrastem indefinidamente o pagamento de precatórios já reconhecidos judicialmente. Para a OAB, a medida ‘viola a coisa julgada, o direito de propriedade e compromete a autoridade do Poder Judiciário’.

A emenda teve origem na PEC dos Precatórios. A sessão conjunta foi presidida pelo senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado e do Congresso, com a participação de senadores, deputados e centenas de prefeitos de todo o país.

Precatórios são dívidas da União, dos estados, do DF e dos municípios decorrentes de ações judiciais. A nova emenda constitucional tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados, DF e municípios e refinancia débitos previdenciários desses entes com a União.

Na prática, segundo a Agência Senado, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. ‘Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.’

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Pouco depois de a PEC ser promulgada, a OAB já bateu à porta do STF requerendo a suspensão ‘imediata da eficácia da emenda, por meio de medida cautelar, até o julgamento definitivo da ação’.

A petição, assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, sustenta que a nova sistemática ‘reedita mecanismos já considerados inconstitucionais pelo STF’ - como nos julgamentos das ADIs 4357, 7064 e 7047.“É dever da OAB agir quando há ameaça direta à Constituição.

“A imposição de limites financeiros ao cumprimento de decisões judiciais é uma afronta à autoridade do Poder Judiciário e ao direito de quem buscou a Justiça e teve seu crédito reconhecido”, argumenta Simonetti. Para Furtado Coêlho, a nova emenda ‘retoma práticas já rechaçadas pela Corte Constitucional e enfraquece a função jurisdicional do Estado’.

“Ao permitir que precatórios deixem de ser pagos sob argumento fiscal, a norma fere a coisa julgada, compromete o direito de propriedade e enfraquece a confiança da sociedade na Justiça”, disse.

Emenda aprovada no Congresso é contestada no STF pela OAB. Foto: WILTON JUNIOR

Na petição, a OAB afirma que a Emenda ‘institucionaliza o descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente’ e ‘incentiva o calote público continuado’, ao permitir o adiamento indefinido de dívidas determinadas por sentença judicial transitada em julgado.

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“Ao instituir um teto anual diminuto e insuficiente para a quitação de débitos judiciais, sem horizonte de liquidação, a nova Emenda perpetua um estado de inadimplemento crônico que fere de morte a garantia da coisa julgada e o direito de propriedade dos credores”, diz o documento.

Durante a tramitação da proposta no Congresso, a OAB apresentou nota técnica apontando ‘inconstitucionalidades formais e materiais’. A entidade máxima da Advocacia também encomendou parecer à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama.

O documento conclui que a Emenda transfere para futuras gestões o ônus de decisões judiciais já consolidadas, ‘gerando um ciclo contínuo de inadimplência estatal’.

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