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Opinião|Os conselhos de preservação e o direito à cidade

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Por Marcelo Cardoso de Paiva e Yussef D. S. Campos
Atualização:

Entre os anos 1970 e 1980, associações de bairro, sindicatos, artistas, sociedades beneficentes, instituições religiosas, universidades, institutos de pesquisa, museus, docentes, jornalistas e memorialistas, entre outros grupos da sociedade civil, como até mesmo movimentos ambientalistas, passaram a pressionar o poder público em defesa da preservação de lugares, edificações, bairros, paisagens, áreas verdes, objetos, monumentos, documentos, entre outros, aos quais atribuíam valor.

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A solução encontrada foi a criação de conselhos participativos para que pudessem tomar decisões sobre a identificação, proteção, conservação e gestão de bens culturais junto aos representantes das Secretarias do poder público. Hoje, além do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), ligado ao Ministério da Cultura (MinC), existem diversos órgãos de preservação do patrimônio cultural ligados aos governos estaduais e municipais pelo Brasil.

Respondendo ao movimento de redemocratização do país, a criação de conselhos participativos foi institucionalizada pela Constituição Federal de 1988 - a Constituição Cidadã - elaborada ela própria com mais de cem projetos de iniciativa popular. O seu artigo 216 reconhece que “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro”.

O mesmo artigo amplia a noção de patrimônio cultural reconhecendo formas de expressão, modos de fazer e viver, criações artísticas, científicas e tecnológicas, hoje conhecidas como patrimônio imaterial. Já o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01), reconhece os “órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal” como instrumentos necessários para a gestão democrática das cidades. Mais do que isso, torna obrigatório aos municípios com mais de 20 mil habitantes a elaboração participativa de planos diretores definindo “diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural”.

Apesar dessas conquistas democráticas, nos últimos dez anos temos assistido a um desmonte sistemático dos conselhos de preservação por meio da alteração de sua composição e das regras para a participação por iniciativas de representantes eleitos dos Poderes Executivo e Legislativo. Como resultado, a sociedade civil vem perdendo poder de decisão sobre o patrimônio cultural na medida em que a paridade - o equilíbrio do número de representantes (e de votos) da sociedade civil e dos governos - desses conselhos tem sido afetada. O motivo é claro. Os conselhos de preservação do patrimônio cultural operam o tombamento, um instrumento jurídico que incide sobre a propriedade - pública e privada - para garantir que valores de interesse público se sobreponham aos interesses privados.

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Em outras palavras, as políticas de preservação são o recurso mais potente para impedir que a maximização da exploração econômica de imóveis por construtoras e incorporadoras não seja privilegiada pelo poder público em detrimento de valores de outras naturezas como a memória, a paisagem, o ambiente, o uso e a convivência de certos lugares das nossas cidades, uma tendência lamentavelmente forte especialmente nas grandes capitais como Salvador, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo.

A solução para este problema já foi apresentada no I Fórum Nacional do Patrimônio Cultural promovido pelo IPHAN. O evento teve como objetivo a criação de um Sistema Nacional do Patrimônio Cultural (SNPC) como um subsistema do Sistema Nacional de Cultura (SNC), aprovado pela emenda constitucional nº 71/2012.

Projeto elaborado de forma participativa durante a gestão de Gilberto Gil como ministro da Cultura, o SNC prevê o repasse de verbas do orçamento federal para estados e municípios que atendam aos requisitos como a criação de fundos, conselhos, conferências e planos democráticos para garantir o acesso de artistas e agentes culturais - incluindo os sujeitos das práticas reconhecidas como patrimônio imaterial - às decisões e aos recursos públicos relativos às políticas culturais, articulando e coordenando as ações da União, estados, municípios e sociedade civil.

Ao ser instituído por uma emenda constitucional, o SNC se tornou uma política de estado sob o espírito democrático da Constituição de 1988. Não por acaso, essa emenda alterou justamente o artigo 216, que define o que é o patrimônio cultural brasileiro, incluindo nele as criações futuras, sob o espírito tropicalista do ministro que a concebeu. É preciso avançar, portanto, também para a instituição do SNPC como política de estado, garantindo, dessa maneira, a criação de conselhos, conferências e fundos democráticos para a preservação do patrimônio cultural em que a sociedade civil tenha garantida a sua participação e poder de decisão.

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Marcelo Cardoso de Paiva
Historiador formado pela FFLCH-USP, mestre e doutor em História e Fundamentos da Arquitetura e Urbanismo pela FAU-USP
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Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Estadão.

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