PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Os prós e os contras da flexibilização de regras de contratação de advogados pelo Estado

PUBLICIDADE

Por Marcelo Fortes
Atualização:
Marcelo Fortes. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Em 17 de agosto último, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.039, que flexibiliza as regras de contratação de advogados e contadores pela União, Estados e Municípios. A nova lei modifica o texto da lei 8.666, de 1993, conhecida como Lei das Licitações.

PUBLICIDADE

Desta forma, a contratação passa a deixar de exigir a comprovação da singularidade e natureza técnica dos serviços prestados por estes profissionais. Uma das críticas que a aprovação da lei provocou na comunidade jurídica foi que ela poderia incentivar mais corrupção, por meio de contratos super faturados. No entanto, é necessário também reconhecer o avanço representado por ela, já que há serviços que demandam, além da pessoalidade e confiança no profissional, saberes técnicos específicos, difíceis de serem encontrados.

Para exemplificar os conflitos, é necessário entender que, se de um lado, o trabalho do advogado é de natural especialidade, rigor técnico, de conhecimento e relação de confiança, de outro, a contratação pública tem no seu âmago a natureza imparcial, o que provoca uma contradição.

Sendo assim, a natureza imparcial do serviço público é o ponto central daqueles que acreditam que a contratação de advogados ao largo do procedimento licitatório facilitaria conchavos e contratações alheias ao interesse público. Desta infeliz constatação, temos que admitir que advogados muitas vezes são usados como facilitação para a atos de corrupção, como costumamos acompanhar na mídia.

Em contrapartida, o direito se funda no princípio da boa-fé pública, que se traduz na premissa de que todos os agentes irão participar de processos dentro de padrões de honestidade e de probidade. Portanto, essa flexibilização promovida pela lei pode ser considerada positiva. Além de tornar mais acessível e menos onerosa a contratação de advogados para o poder público, a nova lei também permite a contratação de profissionais mais especializados, de acordo com demandas especificas do Estado.

Publicidade

Como por exemplo, a atuação do autor deste artigo, cujo escritório Fortes&Prado debruça-se sobre assuntos áridos do Direito Marítimo, em co-relação com o Turismo e Consumidor, os quais necessitam, em grande parte do tempo, de saberes muito específicos e que, em uma licitação ou concorrência pública, poderiam estar em desvantagem e perder para profissionais que não dominam a área, perdendo-se, deste modo, o setor público que necessita da prestação de serviço.

Ressalta-se, desse modo, que a relação advocatícia é de confiança e muitos profissionais são extremamente especializados, o que torna de interesse público as suas contratações.

Portanto, ganha o Estado, que irá ter uma prestação de serviços mais eficiente e mais barata, ganha a sociedade e ganha a iniciativa privada.

*Marcelo Fortes, sócio proprietário da Fortes & Prados Advogados

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.