PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Penduricalho extinto desde 2006 turbinou salários de R$ 1 milhão de juízes de Rondônia

Tribunal de Justiça do Estado informou que subsídios milionários de 46 magistrados pagos em fevereiro foram ‘devidamente autorizados’ pelo Conselho Nacional de Justiça; holerites foram engordados por ‘vantagens eventuais’, rubrica que inclui retroativo de quinquênios, regalia que poderá ser perpetuada em benefício da toga por meio de PEC que avança no Senado

Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Fachada do Tribunal de Justiça de Rondônia Foto: CNJ/Reprodução

As ‘vantagens eventuais’ que turbinaram os holerites de magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia em fevereiro, alçando os contracheques de dez juízes e desembargadores a mais de R$ 1 milhão líquidos para cada, são compostas por ‘Adicional por Tempo de Serviço, indenização de férias e outros direitos que estavam acumulados’. A informação é da Corte estadual, que frisou que os pagamentos foram ‘devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça e também pelo Tribunal Pleno Administrativo de Rondônia’.

PUBLICIDADE

A indicação faz referência à decisão do ministro Luís Felipe Salomão que, em 2023, deu aval ao pagamento de um penduricalho que estava extinto desde 2006. Assim, o holerite milionário dos magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia é um exemplo direto do impacto da decisão sobre o benefício também conhecido como quinquênio, que prevê o aumento automático e acumulativo de 5% nos vencimentos a cada cinco anos.

Ao descrever a composição das ‘vantagens eventuais’ que turbinaram os salários dos magistrados do TJ de Rondônia, a Corte indicou como, em dezembro de 2022, junto de outros tribunais, deu aval ao pagamento retroativo do Adicional de Tempo de Serviço a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas, com base em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros em 2007.

Lembrou também da decisão do Conselho da Justiça Federal sobre o mesmo tema e frisou que o Conselho Nacional de Justiça ‘reconheceu o direito dos magistrados em receber o ATS como vantagem pessoal’.

“A previsão orçamentária para isso existe desde 2023, o que possibilitou o pagamento em fevereiro de 2024. Todas os pagamentos estão devidamente identificados com sua base legal na página da transparência do TJ-RO. Portanto, os pagamentos legais realizados em fevereiro não invalidam a responsabilidade fiscal e o compromisso, tanto de juízes quanto de servidores, de contribuírem para o adequado atendimento ao jurisdicionado”, frisou o Tribunal em nota encaminhada ao Estadão.

Publicidade

Como mostrou o blog, em meio à polêmica da PEC do Quinquênio dos juízes e procuradores - proposta que avança no Senado com previsão de rombo superior a R$ 40 bilhões -, o Tribunal de Justiça de Rondônia fez pagamentos milionários a seus magistrados no último mês de fevereiro. Um grupo de 46 magistrados recebeu, cada um, mais de R$ 1 milhão - de um deles, o contracheque bateu em R$ 1,6 milhão brutos. Dez receberam R$ 1 milhão líquidos na conta.

Os três juízes que receberam os maiores subsídios são: Glauco Antônio Alves (R$ 1,19 milhão líquido), diretor do foro de 2ª entrância lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, município com 35 mil habitantes situado a 340 quilômetros de Porto Velho; Francisco Borges Ferreira Neto (R$ 1,1 milhão líquido), desembargador da 2ª Câmara Criminal; e Glodner Luiz Pauletto (1,09 milhão líquido), da 1ª Câmara Especial.

A série de desembolsos de grande monta, que incluíram ‘vantagens eventuais’, alçou os juízes de Rondônia ao patamar dos mais bem pagos do País entre os tribunais estaduais. Os dados constam da folha de subsídios do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Os 10 magistrados com os maiores holerites do TJRO em fevereiro Foto: TJRO/Transparência

O retorno dos quinquênios, com o aval de Salomão, gerou uma reação em cadeia que não se restringiu ao Judiciário, chegando hoje ao Legislativo. A decisão do corregedor versou sobre os pagamentos a juízes federais, mas levou outros braços da Justiça a reivindicarem o benefício. A Corte de Rondônia, por exemplo, destacou como entendimento do corregedor é o de que o pagamento dos quinquênios, retroativamente, ‘encontrava respaldo em julgados do Supremo Tribunal Federal e que as ações coletivas, portanto, tinham efeito vinculativo’.

O bônus entrou na mira do Tribunal de Contas da União, que estimou que o impacto da medida, somente considerando pagamentos a juízes federais – não estaduais como no caso de Rondônia – implicaria em um rombo de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. A Corte de Contas chegou a vetar o desembolso, gerando reação de Salomão em defesa da decisão ‘administrativa’.

Publicidade

O caso inclusive chegou ao Supremo Tribunal Federal e, em dezembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli derrubou a suspensão dos pagamentos determinada pelo TCU. Ainda caberá a Corte máxima dar a palavra final sobre o caso, mas a discussão sobre o tema foi suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, em fevereiro. O decano tem até o próximo dia 23 para devolver o processo à pauta do STF.

PUBLICIDADE

Enquanto a decisão administrativa de Salomão é debatida no Judiciário, o tema também chegou ao Legislativo, que pode determinar a efetiva volta do penduricalho. A chamada PEC do Quinquênio pode gerar um impacto anual de R$ 40 bilhões, estima o governo federal. O texto foi elaborado pelo presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que diz que o quinquênio é uma forma de valorizar as carreiras do Judiciário e do Ministério Público.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA

Sobre os pagamentos efetuados aos magistrados de Rondônia, identificados pela rubrica " vantagens eventuais”, o Poder Judiciário de Rondônia informa que eles se referem ao ATS - Adicional por Tempo de Serviço, indenização de férias e outros direitos que estavam acumulados, os quais foram devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça e também pelo Tribunal Pleno Administrativo de Rondônia.

A previsão orçamentária para isso existe desde 2023, o que possibilitou o pagamento em fevereiro de 2024. Todas os pagamentos estão devidamente identificados com sua base legal na página da transparência do TJRO.

Publicidade

O TJRO é um Tribunal comprometido com os seus deveres, tanto que foi reconhecido pelo CNJ com cinco selos Diamante e por várias boas de práticas, que inspiram outros tribunais.

Portanto, os pagamentos legais realizados em fevereiro não invalidam a responsabilidade fiscal e o compromisso, tanto de juízes quanto de servidores, de contribuírem, com o seu trabalho, não apenas para o engrandecimento do Tribunal, mas sobretudo para o adequado atendimento ao jurisdicionado.

Sobre o ATS

Em dezembro de 2022, o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou procedente, a exemplo de outros tribunais, o pagamento do retroativo do Adicional de Tempo de Serviço a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas, que teve origem em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, em 2007.

O Conselho da Justiça Federal, que congrega os cinco tribunais regionais federais, também em 2022 (Processo n. 0003402-07.2022.4.90.8000), reestabeleceu o ATS e a matéria foi submetida ao Conselho Nacional de Justiça, que reconheceu o direito dos magistrados em receber o ATS como vantagem pessoal.

Publicidade

No CNJ (Pedido de Providências n. 0007591-71.2022.2.00.0000) o Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, entendeu que a decisão encontrava respaldo em julgados do Supremo Tribunal Federal, (RE 606.358, ADI 3.854/DF e ADI 4014/DF) e que as ações coletivas, portanto, tinham efeito vinculativo, não podendo o CNJ se opor, e então estabeleceu a legalidade do pagamento.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.