Um aposentado entrou com ação na Justiça Federal na Bahia solicitando ao INSS, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o reconhecimento dos anos trabalhados na Petrobrás, como serviço exposto a condições insalubres. O processo tinha como objetivo rever o valor de sua aposentadoria, que deixaria de ser R$ 3.264,90 e passaria a R$ 5.111,20. A 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia entendeu que não cabe ao INSS avaliar esse tipo de questão, uma vez que ele opera com as informações fornecidas pela empresa no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A juíza Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann compreendeu que a solicitação do homem era improcedente e que possíveis questionamentos à lisura do PPP deveriam ser incluídos em processo que deveria ter sido entregue à Justiça do Trabalho.
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Sentença Justiça Federal na BahiaEm sua decisão, a juíza Rosana Kaufmann avalia que é possível o reconhecimento da exposição a condições insalubres, uma vez que Jarlan Rodrigues, o petroleiro aposentado, teve contato com hidrocarbonetos no exercício de seu trabalho. No entanto, ela explicou que não caberia ao INSS rever o valor da aposentadoria porque o PPP entregue pelo empregador segue o pressuposto de veracidade. Ela também destaca que o autor da ação não apresentou provas de que o documento entregue pela Petrobrás contasse com distorções ou omissão de informações. Sendo assim, o instituto previdenciário não contaria com as condições necessárias para revisar a pensão autorizada em seu nome.
A juíza argumentou então que o caso seria da alçada da Justiça do Trabalho, isso porque para que a aposentadoria seja retificada deveriam ser expostas as possíveis falhas no que é relatado no PPP. Dessa forma, o réu não poderia ser o INSS, uma vez que não é de sua competência a produção do documento, apenas a recepção. Quem deveria responder por eventuais irregularidades na expedição do relatório é a Petrobrás, na condição de empregadora. "Na hipótese de o Autor julgar que o PPP apresenta erros ou omissão de informações acerca da natureza insalubre de suas atividades, deverá manejar a devida ação contra o empregador perante a Justiça do Trabalho", escreveu Rosana Kaufmann.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE JARLAN RODRIGUES DE MELO JUNIOR
A reportagem busca contato com os advogados de Jarlan Rodrigues de Melo Junior. O espaço está aberto para manifestação (samuel.costa@estadao.com).