
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, instituiu nesta quarta-feira, 4, a Corregedoria dos Servidores do Ministério Público estadual. O órgão, vinculado à Diretoria-Geral do MP, vai ficar responsável por sindicâncias e procedimentos disciplinares sobre funcionários - exceto os membros do MP, promotores e procuradores, que são fiscalizados pela Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral.
O chefe da Corregedoria dos Servidores será indicado pelo procurador-geral.
No texto da resolução que cria a Corregedoria, Oliveira e Costa acentua que é “fundamental o desenvolvimento de uma cultura de integridade no espaço institucional, mediante a adoção de instrumentos que valorizem a ética, transparência e responsabilidade dos servidores, com a criação de mecanismos para prevenção, identificação e correção de irregularidades e desvios funcionais”.
Segundo a resolução publicada no Diário Oficial do MP, a Corregedoria tem o objetivo de “realizar visitas aos servidores” para orientar e fiscalizar atividades funcionais e sua conduta. O documento destaca que é imprescindível uma melhor definição e aprimoramento do regime disciplinar.
O corregedor será um integrante do Ministério Público, com mandato de dois anos. Ele poderá ser reconduzido ao cargo. Sua equipe será composta por servidores estáveis, indicados pelo corregedor, e também designados pelo chefe do MP.
A Corregedoria vai assumir as atividades que antes eram realizadas pela Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores do Ministério Público do Estado.
Entre suas atribuições estão a realização de correições ordinárias e extraordinárias.
As correições ordinárias serão voltadas a verificar a “regularidade do serviço, eficiência e pontualidade dos servidores, o cumprimento de obrigações legais e determinações normativas”.
As extraordinárias vão se dedicar à apuração de eventuais abusos, erros, desvios ou omissões de servidores, “atos que comprometam o prestígio ou dignidade da instituição” e, ainda, “descumprimento do dever funcional ou procedimento incorreto”.
A Corregedoria também poderá oferecer ao servidor sob suspeita um Acordo de Não Persecução Administrativa (ANPA), no qual reconhece determinada conduta em troca de não receber uma punição, devendo seguir algumas determinações.
A Corregedoria investigará os servidores, mas a aplicação de penalidades fica a cargo do procurador-geral de Justiça e do diretor-geral do Ministério Público - este em casos puníveis com repreensão, multa, suspensão de até 30 dias e sua conversão em multa.
Uma Comissão Permanente de Evolução Funcional vai “fiscalizar, de forma permanente, a atividade funcional dos servidores do Ministério Público, bem como proceder às devidas orientações e atribuir conceitos às atividades e servidores acompanhados”.