O Tribunal Regional Eleitoral no Maranhão condenou o PDT por não observar, nas inserções de propaganda partidária no Estado no primeiro semestre de 2017, o porcentual mínimo de 10% do tempo que deveria ser destinado para promoção e difusão da participação política das mulheres.
As informações foram divulgadas no site da Procuradoria Regional Eleitoral.
A decisão, que se deu por maioria de votos, acolheu parcialmente a representação da Procuradoria Regional Eleitoral e determinou que a legenda reembolse os recursos gastos com compensação fiscal para veiculação da propaganda partidária.
Inicialmente, o Ministério Público Eleitoral havia pedido à Justiça que condenasse o partido a promover, com seus próprios recursos, a veiculação de propaganda da participação feminina na política ou que esse valor fosse convertido em indenização ao Tesouro.
"As ações afirmativas de promoção da participação feminina na política são fundamentais para uma ideia mais substantiva da democracia, para além da vontade da maioria, principalmente no Brasil cuja formação histórica se fundamenta no mandonismo patriarcal", registrou o procurador regional Eleitoral, Juraci Guimarães Junior, em nota.
COM A PALAVRA, O PDT NO MARANHÃO
A reportagem busca contato, por telefone, com o diretório do partido. O espaço está aberto para manifestações.