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Projeto de lei que criminaliza os jogos violentos é um retrocesso faraônico

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Por Luiz Augusto Filizzola D?Urso
Atualização:

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, pretende criminalizar o desenvolvimento e a venda de jogos considerados violentos no Brasil. O Deputado Federal Júnior Bozzella (PSL-SP), é o autor desta lei, e utiliza-se do massacre ocorrido na escola de Suzano, para justificar sua proposta.

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O autor sustenta que este tipo de jogo violento pode induzir jovens a cometer atos de violência em massa, como no caso de Suzano. O Deputado Bozzella também argumenta que "é preciso ao menos dificultar que a nossa sociedade, em especial nossos jovens, entrem num clima de selvageria que leve a atos tão desastrosos".

Esta proposta legislativa visa alterar o Código Penal e também o Marco Civil da Internet, criminalizando a disponibilização, o desenvolvimento e a venda desses jogos violentos em nosso país.

Analisando este projeto de lei, logo se conclui que se trata de um verdadeiro retrocesso, visto que a tendência mundial é fomentar e estimular o mercado dos games. Lembra-se, ainda, que caso o jogo simule cenas e atos de violência, deverá ser aplicada, pelo Ministério da Justiça, a classificação etária para sua venda.

Importante salientar, que o Brasil abriga o maior mercado de games da América Latina, com valor estimado em 1,5 bilhão, além de estúdios nacionais de criação de jogos, que tiveram um crescimento de 180% nos últimos quatro anos.

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Em suma, os jogos violentos influenciam alguns jovens, porém, esta eventual influência não pode ser fator determinante para a proibição de sua venda. Também não se pode imaginar que tais jogos possam motivar todos os jovens jogadores a cometerem barbaridades e atentados, como ocorreu em Suzano.

A criminalização ou a proibição dos jogos violentos no Brasil seria um retrocesso faraônico, uma vez que o mercado mundial de games está em franca expansão, e esta lei traria um prejuízo incomensurável à economia brasileira.

Conclui-se que, devemos continuar limitando o acesso a estes jogos, como no caso da utilização de classificação etária para a venda e o necessário acompanhamento dos pais, que devem verificar se os filhos têm idade e maturidade suficiente para jogar tais jogos.

*Dr. Luiz Augusto Filizzola D'Urso, Advogado Criminalista, especialista em Cibercrimes, Coordenador e Professor do Curso de Direito Digital e Cibercrimes da FMU, Presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha), pela Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal), pelo Instituto de Direito Damásio e Faculdade Ibmec São Paulo.

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