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Promotoria pede demolição de casa de vereador de Itatiaia em área de preservação ambiental

Segundo Ministério Público, Anderson Luís dos Santos (PSD) 'desrespeitou embargos, desmatou área de declive e construiu o imóvel na Área de Proteção Ambiental Penedo'

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Por Pedro Prata
Atualização:

A Promotoria do Rio ajuizou ação civil pública para que um vereador de Itatiaia, Anderson Luís dos Santos (PSD), tome providências para demolir um imóvel que ele construiu em Área de Preservação Permanente (APP).

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O Ministério Público pede a condenação de Anderson para recuperar integralmente os danos ambientais causados, a compensação pelo período em que o meio ambiente foi prejudicado e o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil.

O promotor Fabiano Gonçalves Cossermelli Oliveira anotou. "Vale repetir que a demolição de construções irregularmente erguidas em APP é a regra geral a ser observada, haja vista o princípio da reparação integral e específica que norteia a responsabilidade ambiental, somente se devendo afastar desta medida nas hipóteses em que a adoção de alternativas de compensação seja mais benéfica ao meio ambiente do que a própria demolição."

A ação é resultado do Inquérito Civil nº 035/18, de fevereiro de 2018, que apurou a construção de Anderson na Área de Proteção Ambiental Penedo.

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Vereador Anderson Luís dos Santos (PSD). Foto: CMI/Divulgação

Segundo a Promotoria, ele não possuía alvará ambiental e sequer municipal para a obra.

A construção foi embargada em 6 de abril de 2010, mas isso não impediu o vereador de seguir em frente. Por isso, acabou multado em R$ 39 mil.

"O réu sempre esteve consciente da ilegalidade de suas condutas, bem como das consequências legais delas advindas, tendo ele iniciado as construções sem autorização do Poder Público, após devastar mata nativa e, em momento seguinte, apesar de formalmente notificado do embargo de suas obras, dolosamente decidiu com prosseguir e finalizá-las", acusa a Ação.

Imagens de satélite mostram a construção da casa em área verde. Foto: Reprodução

A demolição do imóvel e a reparação da cobertura vegetal é de interesse coletivo, reforça Fabiano, pois pretende prevenir deslizamentos de terra, uma vez que o terreno está em um área de declive.

"A intervenção em terrenos de tamanha declividade", explica o promotor, "realizadas sem fiscalização do Poder Público, causam a desestabilidade do solo e o tornam propensos a desmoronamentos, o que poderia lesionar, ou mesmo matar, pessoas presentes no local do evento."

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COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem entrou em contato por e-mail com a Câmara de Vereadores e aguarda manifestação. O espaço está aberto para posicionamento. (pedro.prata@estadao.com)

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