
Uma mulher foi indenizada em R$ 2 mil depois de ter sua imagem utilizada para fins comerciais sem autorização. A foto foi veiculada na rede social de um estabelecimento comercial. A decisão é do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
No processo, a autora alegou que não queria ter sua imagem vinculada à loja e que não recebeu nenhum tipo de vantagem pela divulgação da foto.
Em sua defesa, o estabelecimento disse que retirou a imagem do ar assim que foi contatado pela cliente e que não houve dano moral.
Na sentença, o juiz destacou que a retirada da imagem não exclui a responsabilidade civil e determinou pagamento de indenização a título de danos morais.
O Estadão conversou com o presidente da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, Spencer Toth Sydow, para entender quais são os direitos do consumidor em relação à sua imagem.
ESTADÃO: Em quais situações uma loja pode veicular a imagem do cliente?
ADVOGADO SPENCER TOTH SYDOW: Toda divulgação comercial exige um contrato de exploração de imagem. Tem de haver um instrumento jurídico de cessão de imagem no qual conste o período específico de tempo de uso da imagem, a finalidade do uso e o veículo de divulgação. O uso da imagem deve ser remunerado ou cedido expressamente. Não existe cessão presumida de imagem.
ESTADÃO: Se o consumidor se sentir lesado devido a uma exposição não autorizada, o que deve fazer?
SPENCER TOTH SYDOW: Deve buscar um advogado e pedir indenização por danos materiais, referentes aos direitos da imagem explorada, e danos morais. Se a imagem violar a honra da pessoa exposta, cabe processo por injúria e difamação.
ESTADÃO: É comum acontecer isso?
SPENCER TOTH SYDOW: Quanto mais mecanismos de captação de imagem são criados, maior é a recorrência. Muitas pessoas ainda não entendem que têm direito sobre a sua imagem. O consumidor vê a sua foto na rede social da empresa, usada sem permissão, e fica feliz porque não enxerga isso como abuso de direito. O uso não autorizado da imagem é considerado abusivo porque o estabelecimento comercial está lucrando sobre essa ação.
ESTADÃO: Quando a imagem publicada nas redes sociais por terceiros não é utilizada para fins comerciais, mas seu uso não foi expressamente autorizado, também cabe ação?
SPENCER TOTH SYDOW: Quando isso acontece, a pessoa deve informar administrativamente à rede social para que a imagem seja excluída. Nesse caso, só cabe processo se a imagem divulgada causar constrangimento, difamação ou injúria.