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Solução para a Venezuela

 

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Por Maristela Basso
Atualização:

Maristela Basso. Foto: Arquivo Pessoal

É intolerável, insustável e inaceitável o que acontece na Venezuela. Muitos são os que se compadecem e se somam ao coro dos apoiadores e amigos daquele país. Entretanto, de suporte moral e solidariedade, os venezuelanos já estão cansados.

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Um genocídio está em curso na Venezuela.

Não há alimentos. Seis crianças morrem por semana de fome no país. Outras tantas estão em estado crônico de desnutrição. Os adultos deixam de comer para que sobre algum alimento para as crianças e doentes. Não há remédios - nem mesmo para as doenças como diabetes, tuberculose, malária, muito menos sedativos e analgésicos para os doentes em fase terminal.

A narcotirania está impregnada em todos os setores e órgãos do estado. A repressão sistemática e cruel entra na casa dos venezuelanos e os amordaça dando origem a um clima fictício de aceitação do governo déspota de Nicolás Maduro. Confunde-se, portanto, a opinião pública que, no cabresto do medo, da repressão e da resignação, diz-se apoiadora do nefasto.

Na verdade, a Venezuela está à deriva. Não tem governo, tem algoz; não tem oposição porque aqueles políticos que não estão presos ou detidos estão desmoralizados, corrompidos e vendidos ao governo de Maduro - cooptados pela coalisão entre o establishment, os narcotraficantes e os terroristas islâmicos xiitas ligados, principalmente, ao Hezbollah e ao Jihad. Sabe-se que o Vice-Presidente da Venezuela, Tareck El Aissami, vendeu mais de 170 passaportes para pessoas oriundas do Oriente Médio, dentre eles terroristas originários da Síria, Palestina, Iraque e Paquistão. Grande parte deles usa uma rota que passa pelo Brasil. Chegam em nossos aeroportos nacionais, especialmente naqueles de São Paulo e Rio de Janeiro, onde pegam voos para Manaus, estado do Amazonas, e, em seguida, partem para a cidade de Santa Elena de Uairén, na fronteira entre Brasil e Venezuela, onde os esperam os camaradas do governo de Maduro.

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Tudo isso é sabido e a comunidade internacional permanece silente.

Quantos mais precisam morrer? Quantas crianças mais precisam engrossar as estatísticas da fome para que países, como o Brasil e Colômbia, que são seus vizinhos, tomem iniciativas concretas em defesa dos irmãos venezuelanos? Como o Brasil irá administrar o êxodo venezuelano que bate em nossas portas pedindo socorro?

A solução, diante do pedido de ajuda dos venezuelanos ao Brasil, exige que tomemos uma atitude e busquemos alternativas.

A melhor delas implica recorrer aos meios de solução de conflitos previstos pelo direito internacional.

O Brasil, sozinho ou com outros países da região, como a Colômbia, ou até mesmo com os países do Mercosul, pode se dirigir ao Conselho de Segurança da ONU, solicitando que este defina e determine medidas para reestabelecer a paz e a segurança na Venezuela, garantindo, assim, a estabilidade da região. Não obstante as críticas que possam ser feitas ao Conselho de Segurança, muitas delas injustas, cabe a este órgão a responsabilidade de manutenção da paz e seguranças internacionais. Somente esse órgão teria o condão de internacionalizar e resolver a grave crise pela qual passa a Venezuela. Iniciativas unilaterais ou bilaterais, tais como as sanções econômicas e financeiras que já foram intentadas pelos Estados Unidos, União Europeia e Canadá têm tido um resultado modesto e não são suficientes. Somente o Conselho de Segurança está autorizado, por tratados e convenções, dos quais a Venezuela é também signatária, a baixar resoluções capazes de levar à rendição de Nicolás Maduro e sua corja de seguidores.

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Provocado pelo Brasil, que sente diretamente em seu território os efeitos do genocídio praticado por Maduro, o Conselho de Segurança pode aplicar ao ofensor medidas permitidas pelo direito internacional, tais como: retorsão, embargo, bloqueio pacífico, boicotagem e, inclusive, o uso da força (maior ou menor). Todas essas previstas e disciplinadas na Carta das Nações Unidas.

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A iniciativa do Brasil de recorrer ao Conselho da ONU, e assumir a liderança que já teve na região, legitima-se no princípio da responsabilidade internacional dos estados. Nos deveres jurídicos e morais que os países assumiram na sociedade internacional. Medidas como as referidas acima não teriam o condão de ferir o princípio da não intervenção nos assuntos internos da Venezuela, outro corolário do direito internacional, haja vista que esse sofre, naturalmente, os limites das intervenções em nome do direito de defesa e de conservação, assim como por motivos humanitários, para a proteção internacional dos direitos do homem e para a proteção de direitos e interesses legítimos do povo venezuelano e dos estrangeiros que lá se encontram.

Em nomes dessas limitações ao princípio da não intervenção busca-se solução para a Venezuela. Se não fizermos logo, corremos o risco de fazê-lo tarde demais, e a intervenção ter que se fundamentar na guerra civil instaurada naquele país. Quando crimes são praticados dentro de um país, o governo é responsável e sua responsabilização é imediata. Rompido o contrato social, porque o estado tornou-se criminoso, o governo é ilegítimo e novo contrato deve ser celebrado pelo povo e seus novos governantes. E até que isso ocorra o país está à deriva e o poder volta às mãos do povo.

*Maristela Basso. Professora de Direito Internacional da USP (Largo São Francisco) Sócia de Nelson Wilians & Advogados Associados

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