O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 11, para responsabilizar provedores e redes sociais por publicações de usuários. Seis ministros já defenderam ampliar as obrigações das big techs na moderação de conteúdo.
O tribunal ainda vai definir os critérios para a responsabilização das empresas. Os ministros apresentaram propostas diferentes e o plenário precisa equilibrá-las em uma tese.
A votação seguirá nesta quinta-feira, 12, com os votos de Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Depois isso, a votação será suspensa, sem data para ser retomada.
O julgamento gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que proíbe a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados pelos usuários, exceto se houver descumprimento de decisões judiciais para remover publicações.
A maioria considerou que a regra é insuficiente para proteger os usuários e defendeu ampliar a obrigação das plataformas de fiscalizarem os conteúdos que circulam na internet.
O tribunal precisa definir agora em que casos as empresas de tecnologia podem ser punidas por publicações mesmo quando não houver ordem judicial para tirá-las do ar, o que implicará uma moderação de conteúdo mais rigorosa.
Outro ponto em aberto é sobre a criação de um órgão para fiscalizar o cumprimento dos critérios que vierem a ser definidos pelo STF ou a delegação dessa tarefa a uma entidade já existente.
Internamente, o julgamento é considerado o mais importante da história recente do Supremo. Os ministros aguardavam uma regulamentação das redes pelo Congresso, mas perderam a esperança desde o fracasso do PL das Fake News. O tribunal decidiu esperar as eleições passarem para se debruçar sobre o tema.

Até o momento, votaram os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
Enquanto Toffoli e Fux defendem punições para as empresas de tecnologia que não removerem publicações ofensivas (injúria, calúnia e difamação) imediatamente após a notificação dos usuários, Barroso, Dino, Zanin e Gilmar consideram que a exigência de ordem judicial para remoção desses conteúdos deve continuar a valer, desde que as empresas melhorem seus sistemas internos de monitoramento.
Os seis ministros defendem ainda que é dever das plataformas impedir espontaneamente a circulação de publicações criminosas. Há diferenças, no entanto, do rol de crimes definidos em cada voto.
Já André Mendonça votou para manter as regras como estão, além de defender que perfis inteiros não poderiam ser suspensos, mesmo se houver ordem judicial, apenas publicações específicas.
Veja como cada ministro votou até o momento:
Dias Toffoli
Toffoli foi o primeiro a votar, em dezembro de 2024. Para o ministro, a restrição imposta pelo Marco Civil da Internet é inconstitucional porque cria uma “imunidade” para as empresas de tecnologia e, ao mesmo tempo, deixa os usuários desprotegidos em um contexto de escalada de casos de violência digital, como cyberbullying, stalking, fraudes, golpes, discurso de ódio e fake news.
Toffoli propõe que as plataformas sejam punidas se ignorarem notificações extrajudiciais, preferencialmente por meio dos seus canais de atendimento, para remover conteúdos ilícitos, como fake news e ofensas. Com isso, a responsabilidade dessas empresas por publicações irregulares começaria a partir do momento em que forem notificadas pelos próprios usuários e não a partir do momento em que descumprissem decisões judiciais de remoção dos conteúdos.
O ministro também definiu um rol de “práticas especialmente graves” que, segundo o voto, devem ser prontamente excluídas pelas plataformas, sem necessidade de notificação dos usuários nem de decisão judicial, como tráfico de pessoas, racismo, terrorismo, estímulo ao suicídio e à violência, crimes contra o Estado Democrático de Direito, violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis, entre outros.
Nesses casos excepcionais, as empresas devem monitorar e agir por conta própria para impedir a circulação de publicações criminosas, sob pena de responsabilização. O voto prevê ainda que perfis falsos devem ser barrados pelas redes sociais.
Os pontos-chave do voto de Toffoli:
- O provedor deve ser responsabilizado pelos danos causados por conteúdos publicados pelos usuários quando for notificado pelo ofendido (ou seu representante legal), preferencialmente pelos canais de atendimento, e deixar de tomar “providências cabíveis em prazo razoável”;
- O provedor responde, independente de notificação, pelos danos decorrentes de conteúdos publicados por contas inautênticas, violações a direitos de autor e no caso do rol de crimes listados;
- Marketplaces respondem solidariamente com o anunciante por propagandas de produtos de venda proibida ou sem certificação pelos órgãos competentes.

Luiz Fux
O ministro Luiz Fux deu o segundo voto para ampliar a responsabilidade das plataformas e provedores por conteúdos publicados pelos usuários. Ele defendeu a inversão do modelo em vigor. A proposta é que as plataformas sejam obrigadas a remover imediatamente publicações questionadas pelos usuários e, se discordarem da necessidade de remoção, que acionem a Justiça para obter autorização para disponibilizar novamente o conteúdo.
Assim como Toffoli, o ministro Luiz Fux propõe que as plataformas sejam obrigadas a monitorar e a remover espontaneamente publicações criminosas, como discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e apologia a golpe de Estado.
“Conteúdos lesivos de direitos fundamentais, tais como fake news, discurso de ódio ou mesmo difamatórios, podem gerar engajamento substancialmente maior do que conteúdos lícitos e verdadeiros”, alertou o ministro.
Os pontos-chave do voto de Fux:
- Inverter o ônus da judicialização: a plataforma é que deve pedir autorização judicial para manter no ar publicações questionadas pelos usuários;
- As plataformas e provedores respondem por postagens ofensivas à honra, à imagem e à privacidade quando forem notificadas “por qualquer meio idôneo”;
- Canais “eficientes, funcionais e sigilosos” para receber denúncias e reclamações de usuários que se sintam lesados;
- Monitoramento ativo de publicações criminosas, como discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e ao golpe de Estado;
- Responsabilidade automática no caso do impulsionamento pago: as plataformas precisam verificar se o conteúdo que recebem para impulsionar são regulares.

Luís Roberto Barroso
O presidente do STF sugere como alternativa o chamado “dever de cuidado”. Segundo a proposta, as big techs devem criar mecanismos para melhorar a qualidade da informação, mas só podem ser punidas por falhas amplas, isto é, pela omissão na gestão global dos conteúdos ilícitos e não por casos individuais.
Barroso nega que o tribunal esteja invadindo competências do Congresso ao julgar o tema. O ministro defende que o STF tem o dever de definir critérios claros para serem aplicados em casos concretos que chegarem ao Judiciário e que essas balizas “só prevalecerão” até que o Congresso aprove legislação sobre o assunto.
Os pontos-chave do voto de Barroso:
- A exigência de ordem judicial para remoção de conteúdo continua a valer, mas é insuficiente;
- Notificação privada (extrajudicial) e retirada de conteúdos como regra geral para publicações criminosas;
- Necessidade de decisão judicial para remoção de publicações que configurem crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação);
- Responsabilidade das plataformas, independente de notificação, por publicações ilícitas que forem impulsionadas ou veiculadas em anúncios pagos;
- Dever de cuidado: plataformas têm a obrigação de mitigar riscos criados ou potencializados pelas suas atividades, sobretudo quando impactarem “direitos individuais e coletivos e a estabilidade democrática”, e só podem ser responsabilizadas se houver uma “falha sistêmica” nesse trabalho;
- As plataformas têm que agir proativamente, ou seja, de ofício, para remover publicações sobre pornografia infantil, incentivo ao suicídio, tráfico de pessoas, atos de terrorismo, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
- O Congresso deve definir as sanções possíveis para as plataformas e criar um órgão regulador independente e autônomo para a análise de conformidade, monitoramento e eventual aplicação das punições;
- As plataformas devem criar sistemas para a recepção de notificações dos usuários, com interface acessível e amigável, e publicar relatórios anuais, “claros e facilmente compreensíveis” sobre a atividade de moderação de conteúdo.
André Mendonça
Mendonça votou para manter a sistemática atual de responsabilidade das plataformas por publicações de usuários - apenas em caso de descumprimento de decisões judiciais para remover conteúdos. Foi o único voto alinhado com os interesses das big techs.
O ministro equiparou as redes sociais a veículos de comunicação e jornalísticos e defendeu que, por isso, elas não podem sofrer restrições “à plena liberdade de informação”.
Também argumentou que considera arriscado transferir da Justiça para as próprias plataformas a moderação de conteúdos controversos.
“Não vislumbro como transferir às plataformas e, por consequência, ao algoritmo, o dever de ponderar, de modo automático e artificial, os valores em disputa, especialmente quando um desses valores é a liberdade de expressão”, defendeu.
Na avaliação de Mendonça, se as plataformas estiverem sujeitas a penalidades por conteúdos publicados por terceiros, a tendência é um aumento da vigilância sobre a atividade online dos usuários.
“A análise do tema enseja uma alteração de foco. Deixar de mirar na responsabilidade pela remoção do conteúdo ou do perfil, passando-se a destinar atenção aos protocolos e procedimentos empregados pelas plataformas na tentativa de criar um ambiente digital mais hígido, íntegro e salutar.”
O ministro defendeu que, quando houver ordem judicial para a remoção de conteúdos, as plataformas têm direito de acesso à íntegra da decisão, mesmo que o processo seja sigiloso, para recorrer caso considerem necessário.
Atualmente, as empresas recebem apenas a notificação de remoção de conteúdo ou contas para que procedam ao cumprimento. A sistemática vem sendo alvo de questionamentos mais contundentes pelas plataformas desde que o ministro Alexandre de Moraes mandou derrubar perfis e postagens em série de bolsonaristas.
Mendonça também defendeu que a exclusão de páginas pessoais e perfis inteiros é uma censura prévia e não deve ser permitida, exceto em caso de contas falsas ou criminosas. Para o ministro, apenas publicações pontuais podem ser retiradas do ar.
Os pontos-chave do voto de André Mendonça:
- Plataformas não respondem por conteúdos de terceiros;
- É inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis, exceto quando comprovadamente falsos, robôs ou criminosos;
- Em serviços de mensageria privada, como WhatsApp e Telegram, prevalece a proteção à intimidade, vida privada, sigilo das comunicações e proteção de dados;
- A decisão que determinar a remoção de conteúdo deve apresentar fundamentação específica e, ainda que proferida em processo judicial sigiloso, deve ser acessível à plataforma responsável pelo seu cumprimento, facultada a possibilidade de impugnação.

Flávio Dino
O ministro iniciou o voto defendendo que apresentaria uma posição moderada em busca do consenso no plenário. “Se dependesse de mim, o resultado desse julgamento seria outro, bastante diferente, e seria muito mais rigoroso.”
Ainda na apresentação, Dino apresentou exemplos como o de ataques a escolas e de crimes contra crianças e adolescentes estimulados nas redes sociais para defender um controle mais rígido sobre as publicações na internet.
Em seu voto, o ministro defendeu que “a liberdade regulada é a única liberdade”. “Liberdade sem responsabilidade é anarquia, conduz à barbárie”, afirmou.
Dino argumentou ainda que, como qualquer atividade econômica, as plataformas precisam de regulamentação.
“É absolutamente razoável que nós fortaleçamos o dever de vigilância, de prevenção, de cuidado, de precaução. Um shopping não tem que manter seguranças? Um banco não tem que manter seguranças? Qualquer atividade tem bônus e ônus”, defendeu.
Os pontos-chave do voto de Flávio Dino:
- Os provedores podem ser responsabilizados pelos danos causados por conteúdos de terceiros se não removerem as publicações após notificação dos usuários, “ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE”;
- A ordem judicial é necessária apenas no caso de alegações de ofensas e crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação);
- As plataformas têm obrigação de remover por iniciativa própria, independente de notificação judicial e extrajudicial, postagens de perfis falsos e robôs e “ilicitudes” veiculadas em anúncios pagos e publicações patrocinadas;
- Os provedores podem ser punidos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por “falhas sistêmicas” na moderação de publicações que representarem crimes contra crianças e adolescentes, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e automutilação, terrorismo e crimes contra o Estado Democrático de Direito. Nesses casos, se o conteúdo for restaurado por ordem judicial, as plataformas não podem ser condenadas a pagar indenização ao autor das postagens;
- Os provedores deverão editar autorregulação que abranja necessariamente um sistema de notificação e um relatório anual de transparência em relação a notificação extrajudiciais, anúncios e impulsionamento;
- Procuradoria-Geral da República como instância de monitoramento e fiscalização até o Congresso editar legislação sobre o tema.

Cristiano Zanin
O ministro também considerou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, no estágio atual, é “deficiente” para proteger os usuários.
“O artigo 19 é incompatível com a atual realidade do modelo de negócio de muitos provedores, que fomenta a perpetuação de danos e desinformação, além de impor às vítimas o ônus de acionar o Poder Judiciário, com todo o custo e desgaste que isso requer”, argumentou.
Zanin votou para diferenciar “conteúdos evidentemente criminosos ou ilícitos” de publicações em que houver “dúvida razoável sobre a ilicitude do conteúdo”. No primeiro caso, segundo a posição do ministro, as plataformas podem ser punidas se deixarem de remover postagens após notificação dos usuários. No segundo caso, os provedores podem aguardar uma ordem judicial.
O ministro diferenciou provedores “neutros”, descritos por ele como “meros repositórios” que operam sem impulsionamento, daqueles que usam “curadoria algorítmica”, que na visão dele têm uma responsabilidade maior pelos conteúdos que permitem circular.
Os pontos-chave do voto de Zanin:
- Responsabilidade objetiva, após decisão judicial, para os provedores “neutros”, veículos de comunicação social ou quando houver “dúvida razoável” sobre a ilicitude do conteúdo, na forma do artigo 19 do Marco Civil da Internet;
- Responsabilidade subjetiva, após notificação extrajudicial, para os provedores “ativos” e quando houver “conteúdo evidentemente criminoso ou ilícito”, na forma do artigo 21 do Marco Civil da Internet;
- Dever de cuidado das plataformas: as empresas devem prevenir e mitigar “riscos sistêmicos” criados e potencializados por suas atividades.

Gilmar Mendes
Com o voto do decano do STF, apresentado nesta quarta-feira, o tribunal chegou à maioria pela responsabilização das plataformas por publicações de usuários.
O ministro afirmou que falta transparência nos algoritmos das redes sociais e que essas plataformas “já funcionam como verdadeiros curadores do discurso público”.
“As plataformas digitais já exercem cotidianamente e de forma extensiva um papel de mediação de controle sobre a liberdade de expressão dos usuários”, defendeu.
Gilmar sugeriu quatro regimes distintos para a responsabilidade das plataformas, que ele chamou de “residual”, “geral”, “de presunção” e “especial”.
O ministro também defendeu que as plataformas devem desenvolver mecanismos técnicos para estender decisões de remoção de conteúdo, sejam elas por ordem judicial ou notificação privada, casos repetitivos de “conteúdos ilícitos idênticos”.
Os pontos-chave do voto de Gilmar Mendes:
- Regime residual: conserva as regras do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ou seja, a necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdo. Aplicável a crimes contra a honra e conteúdos jornalísticos;
- Regime geral: os provedores podem ser responsabilizados se foram notificados extrajudicialmente e permanecerem inertes diante da “ciência inequívoca de atos ilícitos”;
- Regime de presunção: a notificação prévia, seja ela judicial ou extrajudicial, é dispensável nas hipóteses de anúncios e impulsionamentos remunerados;
- Regime especial: os provedores têm a obrigação de agir ativamente para combater “conteúdos com potencial de dano grave ao tecido social democrático”. O ministro listou uma série de crimes contra a democracia, discursos de ódio e discriminatórios, crimes sexuais contra vulneráveis, pornografia infantil, crimes graves contra crianças e adolescentes, entre outros.







