Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

STF mantém condenação e manda Joaquim Barbosa pagar R$ 20 mil a jornalista que mandou ‘chafurdar’

Em 2013, o então presidente do Supremo, ficou irritado com um questionamento do repórter Felipe Recondo, à época no Estadão, e o chamou de ‘palhaço’

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Joaquim Barbosa era presidente do STF quando chamou jornalista de 'palhaço'.  Foto: Fábio Motta/Estadão

O ministro Joaquim Barbosa, aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), terá que pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais ao jornalista Felipe Recondo, fundador e diretor de conteúdo do site Jota.

PUBLICIDADE

O último pedido do ministro para tentar reverter a condenação transitou em julgado nesta quinta, 21, no STF. Isso quer dizer que não há mais recursos e a sentença deverá ser cumprida.

Joaquim Barbosa era presidente do STF, em 2013, quando ofendeu o repórter ao ser questionado sobre críticas feitas a ele por associações de magistrados. Antes de conseguir terminar a pergunta, o repórter foi interrompido pelo ministro: “Me deixa em paz. Vá chafurdar no lixo, como você faz sempre.”

Recondo era repórter do Estadão na época, dedicado à cobertura de Judiciário, e também foi chamado de ‘palhaço’.

O jornalista Felipe Recondo era repórter do Estadão quando foi chamado de 'palhaço' pelo ministro Joaquim Barbosa. Foto: Divulgação

No mesmo dia, após a repercussão do caso, o serviço de comunicação social do Supremo Tribunal Federal publicou nota em que o ministro se desculpava pelo episódio.

Publicidade

A condenação foi imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Os desembargadores concluíram que houve ofensa à honra do jornalista e que o próprio ministro, e não a União, deveria responder pelos ataques.

O último recurso de Joaquim Barbosa foi negado pelo ministro Edson Fachin, do STF, que concluiu que a decisão não deveria ser revista pela via do recurso extraordinário. “Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que inviabiliza o processamento”, escreveu Fachin.

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.