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Opinião|STF relativiza a ‘coisa julgada’ e permite cobrança retroativa de tributos. E agora?

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O julgamento sobre a revisão das decisões tributárias, os chamados “limites da coisa julgada em matéria tributária” pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, 4 de abril, traz alto impacto para as empresas no Brasil. Há pouco mais de um ano, em fevereiro de 2023, a Suprema Corte instalou um cenário de insegurança jurídica ao estabelecer que o contribuinte que foi à Justiça discutir um tributo e ganhou a ação perderia esse direito se, posteriormente, o STF julgasse que a cobrança é devida, tendo que voltar a pagar o tributo.

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Por causa da instabilidade instaurada, as empresas recorreram, pedindo que os efeitos dos temas fossem modulados. O objetivo era de que os valores fossem devidos a partir do momento em que restou fixada a tese de relativização da coisa julgada pelo Supremo em fevereiro de 2023, sem a possibilidade de cobrança retroativa.

Em novembro de 2023, foi iniciado o julgamento. Sete ministros votaram contra a modulação de efeitos (ministros Luís Roberto Barroso - Presidente e Relator, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, André Mendonça e Rosa Weber) e dois defenderam a necessidade de modulação a partir de 2023 (ministros Luiz Fux e Edson Fachin). Naquela sessão, o ministro André Mendonça, apesar de defender a cobrança retroativa, opinou pela exclusão da exigência de multa.

O ministro Dias Toffoli havia pedido vista, tendo ficado suspenso o julgamento, que foi retomado no dia 3 de abril de 2024. Após dois dias de intensos debates, o STF finalizou a votação e decidiu pela cessação imediata dos efeitos da coisa julgada com exclusão das penalidades. Ou seja, foi autorizada a cobrança retroativa dos valores que deixaram de ser pagos pelas empresas, excluindo-se a cobrança de multa (tanto punitiva quanto moratória).

A decisão do Supremo traz alto impacto para as empresas do País, pois terão que desembolsar valores que não possuíam qualquer provisão de pagamento no orçamento, prejudicando o desenvolvimento das atividades e a saúde financeira como um todo, incluindo trava nos investimentos.

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Além disso, causa uma grande instabilidade jurídica, na medida em que os efeitos das decisões favoráveis já transitadas em julgado serão cessados, acarretando a cobrança retroativa, a partir da data em que o STF tiver validado a cobrança do tributo.

É importante mencionar que o fato de ter sido afastada a exigência da multa (tanto moratória quanto punitiva) evidencia que a própria Suprema Corte reconhece que houve uma mudança de cenário jurídico que não se afigura justa para os envolvidos. O impacto é tão alto que, no julgamento, o ministro Barroso frisou que, ao excluir a penalidade, o passivo devido pelas empresas passaria de R$ 7,02 bilhões para R$ 6,02 bilhões, de acordo com informações apresentadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Diante desse desfecho desastroso, as empresas precisarão revisitar a contabilidade, os planejamentos estratégico e financeiro para efetuar o pagamento/provisionamento dos valores que deixaram de ser recolhidos em razão de decisão favorável transitada em julgado nos últimos cinco anos.

Nesse ponto, caso o Governo Federal tenha sensibilidade, se espera que seja criado um programa de parcelamento ou transação bastante generosos para essas empresas, sobretudo em termos de número de parcelas e possibilidade de uso de crédito fiscais e precatórios.

Por fim, em virtude do impacto, também será necessário alertar investidores, o que certamente prejudicará as injeções de capital para desenvolvimento de novos projetos e a própria manutenção das atividades já desenvolvidas.

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Maria Clara Morette
Tributarista, sócia do Villemor Amaral Advogados
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