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STJ mantém 103 anos de prisão para mandante do assassinato da deputada Ceci Cunha

Ex-deputado Pedro Talvane Albuquerque pretendia, por meio de sua defesa, a redução da pena pelo 'reconhecimento de continuidade delitiva', sob alegação de que foram quatro homicídios, em 1998, com as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, entre outras semelhanças

Por Pedro Prata e Paulo Roberto Netto
Atualização:

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmaram acórdão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) que manteve a pena de prisão imposta ao ex-deputado federal Pedro Talvane Albuquerque pelo assassinato da deputada federal Ceci Cunha e de três familiares dela. Os ministros apenas afastaram multa estabelecida a título de reparação de danos.

Ex-deputado federal Pedro Talvane Albuquerque, culpado pelo assassinato da deputada federal Ceci Cunha e de três familiares dela. Foto: José Paulo Lacerda/Estadão

As informações foram divulgadas no site do STJ - RsEp 1449981

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Segundo os autos, Talvane Albuquerque era suplente de Ceci e foi condenado a 103 anos e quatro meses de prisão por mandar assassinar a então deputada para tomar posse em seu lugar na Câmara dos Deputados.

O crime ficou conhecido como 'Chacina da Gruta', em referência ao bairro onde a deputada residia, em Maceió.

Ceci Cunha foi morta na varanda de sua casa, com o marido e familiares, na mesma noite em que foi diplomada deputada federal, em 1998.

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Parlamentares jogam flores no Lago do Congresso em memória da ex-deputada Ceci Cunha. Foto: Dida Sampaio/Estadão

No recurso ao STJ, a defesa pediu a redução da pena mediante o 'reconhecimento de continuidade delitiva' - alegando que o réu foi condenado por quatro homicídios com as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, entre outras semelhanças.

Motivos diferentes

No voto que prevaleceu na Sexta Turma, a ministra Laurita Vaz explicou que predomina no STJ a teoria segundo a qual, para a caracterização da continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, requisitos objetivos (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e requisitos de ordem subjetiva, como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo entre os crimes (AgRg no REsp 1.258.206).

Segundo a ministra, as instâncias ordinárias, após o exame das provas, concluíram que, apesar de idênticas as condições de tempo, espaço e modo de execução, o motivo do assassinato da deputada foi diferente do que levou à execução das demais vítimas - Ceci foi morta para que o mandante pudesse assumir o mandato em seu lugar, enquanto os outros crimes foram cometidos para que não houvesse testemunhas, 'garantindo-se a impunidade e a vantagem do primeiro homicídio'.

"Desse modo, não há como se reconhecer a alegada continuidade delitiva entre os delitos sem proceder ao reexame aprofundado do acervo probatório dos autos, o que não é possível na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta corte", anotou a ministra.

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Por maioria, a Sexta Turma do STJ deu parcial provimento ao recurso apenas para afastar a reparação de danos, com extensão dos efeitos aos corréus, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.

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