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Toffoli barra depoimento de testemunhas brasileiras em ação que liga ex-presidente do Peru a lavagem

Ministro do STF declarou que provas contra Ollanta Humala, produzidas no acordo de leniência da Odebrecht, são nulas e interrompeu fase de instrução do processo no Brasil, incluindo audiências

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Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:
Ex-residente do Peru, Ollanta Humala é réu por lavagem de dinheiro. Foto: Gary Granja/Reuters

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que as provas obtidas contra o ex-presidente do Peru, Ollanta Humala, na Operação Lava Jato são nulas e barrou o depoimento de testemunhas brasileiras a autoridades peruanas.

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Toffoli mandou o Ministério da Justiça notificar o governo do Peru. A comunicação será feita por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça, órgão que compõe a estrutura administrativa da pasta.

O ex-presidente responde, no Peru, a uma ação por lavagem de dinheiro na campanha de 2011. Ele foi acusado de receber caixa dois da Odebrecht. O processo teve como base delações de ex-executivos da empreiteira e planilhas extraídas dos sistemas Drousys e MyWebDay, usados pela construtora para organizar pagamentos de propinas.

Autoridades peruanas chegaram a entrar com um pedido de cooperação internacional na tentativa de conseguir autorização e apoio logístico para colher depoimentos por videoconferência de sete testemunhas no Brasil, incluindo o empresário Marcelo Odebrecht, o que havia sido autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao declarar que o material é “imprestável”, ou seja, não tem valor jurídico, Toffoli usou como fundamento o julgamento que anulou provas produzidas no acordo de leniência da Odebrecht. Com a decisão, o ministro também reconheceu que a instrução do processo deveria ser interrompida.

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“Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht, que emprestam suporte ao feito movido contra o reclamante no Peru e dos quais deriva o pleito de realização de ato instrutório aqui no Brasil, encontram-se nulos, vedando-se, em consequência, a prática de atos instrutórios deles derivados”, escreveu Toffoli.

A decisão atendeu a um pedido dos advogados Leonardo Massud, Gustavo Badaró e Marco Aurélio de Carvalho, que representam o ex-presidente no Brasil.

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