PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal condena empresa de enxovais por obrigar gerente a andar sobre brasa quente

Ex-funcionária denunciou à Justiça do Trabalho de Natal que ela e outros colaboradores eram submetidos a uma rotina de terror em meio a testes do jogo ‘Meta ou Morte’; nos autos da ação, a Narciso Enxovais rechaçou a acusação: ‘Não pratica abusos de ordem moral no trato com seus funcionários, zelando pela ética, bons costumes e sem exageros ou constrangimentos’

Foto do author Pepita Ortega
Por Pepita Ortega
Tribunal Regional do Trabalho (TRT-21), em Natal Foto: TRT-21/Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no Rio Grande do Norte, confirmou a condenação da Narciso Enxovais a pagar R$ 50 mil a uma ex-gerente que foi obrigada a andar sobre uma trilha de carvão em brasa quente durante ‘treinamento motivacional’ da empresa.

PUBLICIDADE

Nos autos da ação na Justiça do Trabalho de Natal, a Narciso Enxovais negou enfaticamente que tenha submetido a tratamento desumano seus colaboradores. A empresa sustentou que ‘não pratica abusos de ordem moral no trato com seus funcionários’.

Segundo a autora do processo, o fato ocorreu em setembro, durante um ‘jogo’ chamado ‘Meta ou Morte’. Na ocasião, de acordo com a ação no TRT-21, o dono da empresa fincou uma cruz no local da reunião e disse que o gerente que não batesse a meta teria seu nome inscrito na peça, “simbolizando que aquela pessoa ‘morreu’ para a empresa.”

A Primeira Turma de Julgamentos da Corte negou recurso da Narciso Enxovais contra decisão da 9ª Vara do Trabalho de Natal. A empresa alegou à Justiça que ‘zela pela ética, bons costumes e sem exageros ou constrangimentos’.

O relator do caso, juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Junior, considerou que houve ‘extrapolação do espaço de liberdade patronal, configurando conduta abusiva, dando ensejo à reparação civil pela mácula aos atributos da dignidade da pessoa humana do empregado’.

Publicidade

“Por toda prova produzida, restaram comprovados excessos do empregador, visto que suas atitudes configuram verdadeiras ameaças ao emprego da autora”, ponderou o juiz ao manter a condenação por danos morais em razão do ‘tratamento degradante e vexatório’.

O caso chegou à Justiça do Trabalho em Natal após a autora da ação ser demitida sem justa causa, em junho de 2021. Ela narrou uma rotina de terror. Disse que trabalhou na Narciso Enxovais desde julho de 2009 – entrou na empresa como assistente de vendas e, depois, foi promovida.

Nesse período teve que participar de uma sequência assombrosa de treinamentos e reuniões para cobrança de metas.

O desafio de andar sobre a brasa ocorreu na fazenda de propriedade do dono da Narciso Enxovais, ela relatou. Lá os gerentes ficaram por três dias incomunicáveis, segundo a ex-funcionária. Eram todos obrigados a caminhar sobre brasas e gritar “fire walker” ao final.

Em outra ocasião, segundo a ex-gerente, foi obrigada a declamar o poema ‘Filosofia do Sucesso’, de Napoleon Hill. Ao final, foi humilhada pelo dono da empresa, diante de outros gerentes, por não ter atingido sua meta, afirma.

Publicidade

Em um treinamento, os gerentes passaram a noite acordados e amarrados pelos pulsos, uns aos outros, procurando pistas em um jogo de caça ao tesouro, no meio do mato, ouvindo gritos e xingamentos.

Em outro encontro, em Recife, os funcionários foram trancados numa sala escura, com uma pessoa deitada ao chão, como se estivesse morta, com velas acesas ao redor.

A ex-gerente narrou outro método a que o grupo era submetido - todos sentados sem poder falar, olhar para o lado ou tocar o encosto da cadeira, sob pena de serem ‘brindados’ com um balde de água na cabeça.

COM A PALAVRA, A NARCISO ENXOVAIS

Nos autos da ação na Justiça do Trabalho de Natal, a Narciso Enxovais negou enfaticamente que tenha submetido a tratamento desumano seus colaboradores. A empresa sustentou que ‘não pratica abusos de ordem moral no trato com seus funcionários, zelando pela ética, bons costumes e sem exageros ou constrangimentos’.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.