A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de embargos de declaração ao doleiro Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, em Brasília, no processo em que ele foi condenado, ao lado de três ex-funcionários, por crimes contra o sistema financeiro, associação criminosa e evasão de divisas na Operação Lava Jato.
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LEIA O VOTO DO RELATORPor unanimidade, o colegiado manteve o acórdão de outubro, que confirmou a condenação de Chater, imposta em primeira instância pelo então juiz federal de Curitiba Sérgio Moro, ao cumprimento de dez anos e onze meses de prisão em regime fechado. O doleiro também foi proibido de continuar administrando o posto de combustíveis.

No recurso, a defesa argumentou houve contradição na condenação por associação criminosa. Segundo o advogado de Chater, o voto do relator no julgamento da apelação criminal reconheceu que, associados, os réus cometeram apenas um delito apurado nos autos - o que, na avaliação da defesa, indica, em última instância, admissão de vínculo meramente ocasional entre o grupo.
No entanto, no entendimento do juiz federal Nivaldo Brunoni, não houve conclusão pela ausência de elementos do crime de associação criminosa no acórdão condenatório.
"Restou devidamente explicitado no acórdão recorrido que a associação entre os réus era estruturalmente ordenada e continha divisão de tarefas mediante vínculo sólido, quanto à estrutura e durável, quanto ao tempo, para o fim de praticar crimes. Nesse ponto, destaca-se que o crime cometido pela associação criminosa em questão foi o de operar instituição financeira clandestina, delito que perdurou por mais de quatro anos, sendo notório o ânimo associativo duradouro e permanente dos réus em questão para seu cometimento", diz um trecho do voto do juiz dado na última quarta-feira, 27.
Chater foi um dos alvos da primeira fase da Lava Jato, aberta em março de 2014. O esquema de lavagem de dinheiro operado através de seu posto de combustíveis em Brasília deu nome à operação.