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Tribunal de Minas determina que bancos façam novas propagandas para explicar condições de renegociação de dívidas na pandemia

Desembargadores da 17ª Câmara Cível consideraram que as primeiras publicidades do Bradesco, Itaú e Santander foram vagas e abriram margem para que os clientes entendessem que não seriam taxados caso aderissem à opção

Foto do author Rayssa Motta
Atualização:

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de primeira instância que obrigou os bancos Bradesco, Itaú e Santander a colocarem no ar campanhas publicitárias para esclarecer os clientes sobre as condições oferecidas para a prorrogação do pagamento de dívidas durante a pandemia.

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Documento

Leia os acórdãos

Os desembargadores negaram, em julgamento na última quinta-feira, 25, recursos apresentados pelas instituições bancárias em uma ação civil proposta pelo Instituto Defesa Coletiva.

Na avaliação dos magistrados, as propagandas veiculadas pelos bancos para divulgar a possibilidade de renegociação dos contratos por até 60 dias, oferecida a pessoas físicas e micro e pequenas empresas, foram vagas e deixaram margem para que os clientes entendessem que não seriam taxados caso optassem pela prorrogação.

"A propaganda veiculada pelo Agravante não informa que haverá incidência de quaisquer encargos em decorrência da opção do cliente pela prorrogação ou renegociação do contrato. Pelo contrário, o conteúdo da propaganda é bastante vago, deixando tal ponto omisso, sendo possível concluir que a intenção da instituição financeira seria prorrogar os contratos sem a incidência de quaisquer encargos remuneratórios", diz um trecho do acórdão.

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A sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte Foto: Rossana Magri/TJMG

Nos termos da decisão, as novas propagandas devem trazer a explicação 'de forma clara e precisa' para os consumidores sobre o produto ofertado, as diferenças entre prorrogação e renegociação, eventual incidência de juros e demais encargos, bem como que a renegociação não será realizada de forma automática pela instituição financeira. A multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial é de R$ 50 mil, limitada a 20 dias.

OInstituto Defesa Coletiva afirma ter entrado com a ação depois de receber uma 'avalanche' de reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estavam sendo atendidos.

"As justificativas que os bancos deram para não atender o anunciado em propagandas nos meios de comunicação foram as mais diversas e descabidas: a celebração do contrato com a instituição financeira ter sido feita fora da agência, estar adimplente com o contrato, mas com data de vencimento próximo ao pedido ou ter firmado contrato com banco financiador integrante do grupo econômico", explica Lillian Salgado, presidente do Instituto Defesa Coletiva.

Na ação, a entidade argumentou que o Código de Defesa do Consumidor determina que publicidades relacionadas a crédito sejam claras e precisas para não induzirem o consumidor a erro. "As propagandas dos bancos usavam expressões como 'jogar duas parcelas de seu empréstimo para frente', 'pausar', e 'prorrogar' como se fosse algo a ser feito sem custo. Porém o que estava acontecendo era o refinanciamento do contrato", pontua Lilian.

O instituto também destacou que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o liquidez ao Sistema Financeiro Nacional e fazer fluir o canal de crédito na pandemia. "A prorrogação dos prazos de empréstimo e financiamento seria a contraprestação das instituições financeiras para promover a liquidez também aos consumidores. As medidas anunciadas não foram um apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, consequência de ações adotadas pelo Conselho Monetário Nacional", argumenta Lillian.

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Para o advogado Márcio Casado, também do Instituto Defesa Coletiva, a decisão do TJMG revela que "a justiça está bem atenta às más práticas bancárias, ainda que travestidas de 'favores", 'gentilezas' e 'preocupação social'". "Os bancos ganharam dinheiro - e não foi pouco - no momento em que os demais brasileiros passavam - e ainda passam - pela maior crise sanitária da história mundial. Enganaram os consumidores em momento de vulnerabilidade sem precedentes. A verdade é que nem deveriam ter recorrido da decisão de primeiro grau. Deveriam ter corrigido a propaganda enganosa, reconhecido o erro e pedido desculpas. Não o fizeram à época. Farão agora."

COM A PALAVRA, O BRADESCO 

"O assunto está sub judice e o Bradesco não comenta."

COM A PALAVRA, O ITAÚ

"O Itaú Unibanco entende que toda a comunicação sobre as condições de contratação e prorrogação de contratos em questão foi realizada de forma clara, transparente e aderente às normas consumeristas. Por esta razão, o banco recorrerá da decisão."

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COM A PALAVRA, O SANTANDER

"O Santander não comenta decisões que estão sub judice."

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