
Carlos Fernando do Santos Lima. Foto: Rodolfo Buhrer/Estadão
Estadão: Como o sr. vê essa possibilidade de o Supremo negar a ação movida pela PGR e liberar a polícia para fazer delações?
Carlos Fernando do Santos Lima: O que pode estar em votação é muito mais do que isso, não só se a PF pode fazer autonomamente acordos de colaboração. Mesmo porque qualquer acordos de colaboração dela apresentados ao juízo para homologação terão que passar pelo Ministério Público. Portanto, nunca vai deixar de haver o Ministério Público participando do processo.
O que me preocupa bastante é que não se compreenda o caráter negocial da colaboração. A colaboração é um ato da qual o Estado através do Ministério Público comparece para negociar um benefício em troca da melhor informação possível sobre coautores dos crimes, sobre pessoas envolvidas nas organizações criminosas etc. A segurança e a boa-fé desse acordo exigem que seja respeitados os termos da pena negociada. Isso já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no caso Joesley Batista, da JBS. Muitos dos ministros enfatizaram o princípio da boa-fé.
Estadão: A PF não pode fazer esse tipo de negociação?
Carlos Lima: O que a PF está querendo fazer, ela não negocia benefícios, ela transfere para o Judiciário, ao final a análise se dá ou não os limites desse benefícios. Isso tira completamente o caráter negocial do acordo. E isso traz uma insegurança jurídica muito grande para o próprio colaborador. Isso vai diminuir o número de pessoas que vão vir espontaneamente colaborar. Só vão colaborar pessoas nesse modelos quem estiver desesperadas como Marcos Valério e Duda Mendonça, que tiveram seus acordos negados pelo Ministério Público.
Quando procura o MP você sabe o que vai receber ao final, com o acordo com a PF, nem sequer se sabe qual vai ser o benefício final. Me preocupa muito que o Supremo permita esse tipo de atitude porque traz o juiz para dentro do processo de negociação, do qual o juiz é expressamente excluído.
Estadão: Muitos réus têm buscado benefício da redução de pena direto com o juiz, isso já não substitui a delação?
Carlos Lima: Não é uma colaboração dentro da lei de colaborações. É apenas o benefício que a pessoa recebe que confessa e alguns benefícios são previstos em lei.
A colaboração é um ato negocial, ela envolve a desestruturação de uma organização criminosa. Precisamos ter fato não sobre a conduta da pessoa, mas sobre a conduta de toda a organização. Todos os fatos que a pessoa tem conhecimento.
A PF até hoje tem demonstrado uma visão limitada do problema, ela se preocupa com seu inquérito e seu problema específico. O Ministério Público tem uma visão mais global da investigação e de todas as suas derivações. Nós não aceitamos versões parciais.
Estadão: Delações como a de Marcos Valério e Duda Mendonça devem ser homologadas?
Carlos Lima: O que Marcos Valério traz é insuficiente para fazer acordo.
O que vai acontecer é que as pessoas vão começar a ganhar acordos e perceber que podem começar a contar histórias mal arrumadas. Agora vamos ter uma série de meias verdades, meias confissões, meias entregas de fatos e documentos endossados pela PF.
Estadão: Deve se esperar uma corrida por acordos com a PF, se o Supremo rejeitar a ADI?
Carlos Lima: Fechada a porta do Ministério Público, pelas exigências, eles vão buscar a segunda porta. Isso é contra o interesse público, de atingir o melhor resultado.
Nós temos uma experiência aqui em Curitiba que foi o acordo da doleira Nelma Kodama. A Polícia Federal fez um acordo sem que estivéssemos presentes e depois o doutor Sérgio Moro permitiu que houvesse uma renegociação com a nossa participação e foi feito um outro acordo. Se comparar o acordo original e o feito com a participação do Ministério Público é visível a diferença de qualidade e nível de informação e elementos.
A PF vai ser a segunda porta, a lanterna dos afagados. Quando as pessoas virem que vão se afogar elas vão correr e infelizmente vão receber algo já negado pelo Ministério Público.
Segundo que essa forma de deferir ao juízo torna o juiz nosso sistema deveria ser aproximar do sistema acusatório, o juiz acusatório. O juiz é inerte, e ele fica ao final, ele analisa se a pessoa cumpriu o acordo ou não.
Um equivoco da PF é que o acordo não se encerra na sua assinatura. Ele se encerra uma década depois. Ela não tem como acompanhar, ela não vai acompanhar, vai ficar a cargo do MP, que muitas vezes não concorda, porque negou o acordo.
Tenho muitas dúvidas porque vai gerar uma insegurança jurídica tão grande que acho que vai afastar os colaboradores. Só vão procurar os acordos quem estiver extremamente desesperado.