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Veja o acordo de leniência da Braskem com a Lava Jato

Três anos depois de fechado, termos dos acordos entre MPF e grupo Odebrecht, dono da petroquímica, voltam à discussão no STF

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Por Ricardo Brandt/SÃO PAULO e Breno Pires/BRASÍLIA

Odebrecht e o grupo. Foto: Cassiano Rosario/Futura Press, JF Diorio/AE e Daniel Teixeira/AE

Em dezembro de 2016 o Ministério Público Federal fechou o maior acordo de delação premiada e leniência da Operação Lava Jato, com a Odebrecht e a Braskem - braço petroquímico do grupo que tem como um dos sócios a Petrobrás. Homologados em 2017, os acordos previam pagamento de cerca de R$ 1 bilhão pelos crimes praticados pelas companhias e envolviam autoridades do Brasil, Estados Unidos e Suíça.

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A Braskem se comprometeu a pagar R$ 3,1 bilhões, sendo que aproximadamente R$ 2,3 bilhões ao Brasil para ressarcimento das vítimas. A Odebrecht se obrigou a pagar R$ 3,8 bilhões. Os valores a serem pagos pela Odebrecht e pela Braskem tornaram o acordo o maior feito em um caso de corrupção no mundo.

Três anos depois, os termos dos acordos entraram na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), depois de que a força-tarefa de Curitiba conseguiu obter em outro acordo, com Petrobrás e autoridades norte-americanas, a reversão de 80% do valor a ser pago aos cofres estrangeiros para um fundo privado local, em que o MPF teria assento.

Os acordos de leniência da Odebrecht, da Braskem e de outras empreiteiras alvo da Lava Jato são distintos do acordo fechado entre o MPF, a Petrobrás e autoridades dos Estados Unidos sobre destinação de 80% do valor da multa a ser paga naquele País para uso no Brasil - valor equivalente a R$ 2,5 bilhões.

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A criação de um fundo privado gerido pela sociedade civil, com possibilidade de participação de membros da Procuradoria no conselho, geraram uma crise entre a PGR, procuradores da primeira instância e o STF.

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a homologação do acordo firmado entre os procuradores da força-tarefa da Lava Jato , a Petrobrás e o Departamento de Justiça norte-americano. Foi este primeiro acordo com os EUA (que não foi suspenso), que previu o recebimento, pelo Brasil, da multa de R$ 2,5 bilhões paga pela estatal.

Em ação movida pelo PT, Moraes pediu explicações ao juiz federal Luiz Antônio Bonat, da Lava Jato em Curitiba, sobre o acordo de leniência da Odebrecht com a força-tarefa. Tanto o acordo da empreiteira, como o acordo da Braskem foam fechados em conjunto e envolveram procuradores de Curitiba e da PGR.

Em junho de 2017, a Braskem anunciou a homologação do acordo pela Justiça Federal de Curitiba, como parte dos compromissos de validação do acordo global firmado pela empresa com autoridades dos Estados Unidos, Suíça e Brasil, segundo comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (a CVM, órgão que regula o mercado de capitais no País).

Os termos do acordo, no entanto, não tinham sido divulgados até hoje. Apenas os termos da Odebrecht eram de conhecimento público.

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No acordo da Braskem a multa paga é de US$ 957 milhões, equivalente a mais de R$ 3 bilhões. A maior parte dos valores (97,5%) para ressarcimentos dos danos causados pelos ilícitos cometidos pela empresa leniente. Outras duas partes, de 1,5% e de 1% da multa a serem destinadas, conforme estipulam as leis de lavagem de dinheiro e de improbidade administrativa, para utilização pelos órgãos encarregados da prevenção e do combate desses crimes.

 

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Acordos. Na Lava Jato em Curitiba foram fechados até aqui 12 acordos de leniência, espécie de delação premiada para empresas. Os termos são homologados pela Justiça Federal ou pelo STF e pela 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) do MPF.

Em nota divulgada pela força-tarefa e pela 5.ª CCR, o MPF rebateu as afirmações de que o dinheiro revertido para combate aos crimes seja gerido pelo órgão. "O acordo não destina os recursos ao Ministério Público nem os coloca sob administração do Ministério Público, pois receberão destinação a partir de decisões do juízo com base naquilo que está previsto no acordo. É importante ressaltar que o acordo estabelece um ressarcimento parcial dos danos causados pelos fatos, não impedindo sua cobrança pelos entes lesados, e que foi objeto de homologação perante a 5ª CCR e a Justiça Federal", informou a nota, ao tratar da leniência da Odebrecht - fechada nos mesmos termos da Baskem.

"A destinação aos entes públicos lesados, seja a título de multa, seja a título de ressarcimento, é a regra para os acordos de leniência celebrados pelo Ministério Público. Na operação, já foram realizadas diversas devoluções de valores, seja para a Petrobrás ou para outras vítimas do caso."

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Além dos acordos de leniência da Lava Jato, a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União também fizeram acordos com empreiteiras. Os dois órgãos passaram a tornar públicos, a partir desta sexta, 5, os documentos de celebração de todos os acordos de leniência firmados com pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrução.

Segundo a AGU, a medida se adapta ao princípio da publicidade e cumpre a diretriz estabelecida na Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) de 'desenvolver de uma cultura de transparência pública ativa'.

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