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Comissão do Senado aprova passagens aéreas gratuitas para pessoas com deficiência

Projeto prevê que PCDs de baixa renda tenham reserva de assentos em aviões; as próprias empresas serão responsáveis pelos custos. Texto ainda precisa passar por votação na Câmara

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Foto do author Karina Ferreira
Por Karina Ferreira
Atualização:

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou uma proposta que prevê a reserva e a gratuidade de passagens no transporte aéreo para pessoas com deficiência (PCDs) que possuam baixa renda. O projeto de lei foi aprovado no colegiado em deliberação terminativa, ou seja, com valor de decisão do Senado. Se não houver recurso para a votação em plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

O direito já é assegurado em ônibus interestaduais pela Lei do Passe Livre (Lei 8.899, de 1994), regulamentada pelo Decreto 3.691, de 2000, e outras três portarias. Também entram os transportes coletivos ferroviários e aquaviários interestaduais. Com o novo projeto de lei, além dessas passagens, também serão garantidas vagas em voos e em ônibus leitos e semi-leitos, caso seja aprovado.

Movimentação de aeronaves no Aeroporto Santos Dumont no Rio de Janeiro Foto: Fabio Motta/Estadão

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O texto, que passou pelo segundo turno de votação na comissão, prevê que se em 90 dias não houver regulamentação da lei, as empresas devem passar a ofertar compulsoriamente dois assentos por veículo em todas as categorias de transporte coletivo (rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo). Se for aprovada também na Câmara, para impedir um “vácuo legal”, a Lei do Passe Livre só será revogada depois de a regulamentação entrar em vigor.

O PL 1.252/2019 é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e recebeu substitutivo do senador Romário (PL-RJ). O texto prevê que, quando não houver mais vagas disponíveis para PCDs, a empresa deverá emitir um documento reconhecendo que não havia assentos disponíveis e apresentar os próximos horários e datas disponíveis para a viagem. As vagas não solicitadas em até 48 horas antes da partida do veículo poderão ser vendidas aos demais passageiros.

O total dos gastos, caso o projeto de lei seja aprovado, foi estimado pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado em R$ 1,5 bilhão, em 2023; R$ 2,7 bilhões, em 2024; e R$ 2,8 bilhões, em 2025. Os valores, entretanto, não sairão do Orçamento do governo. O texto prevê que a gratuidade será suportada pelas próprias empresas de transporte, uma vez que esses valores são “uma pequena fração de seu faturamento”, segundo Romário.

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