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Liminares permitem que Paraíba e Ceará façam operações de crédito

Decisões deram a esses Estados certidões que lhes permitem conseguir recursos em instituições como o BNDES

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Por BRASÍLIA

Decisões liminares do corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, garantiram à Paraíba e ao Ceará o direito a certidões positivas com efeito de negativas, permitindo que esses Estados realizassem operações de crédito. A existência de dívidas com precatórios é um embaraço à obtenção de recursos em instituições como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).A decisão favorável à Paraíba foi ratificada em fevereiro pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao recorrer ao corregedor, o governo paraibano argumentou que o Tribunal de Justiça (TJ) tinha se recusado a fornecer uma certidão sobre a regularidade dos repasses mensais de recursos feitos para o pagamento de precatórios, o que teria causado dificuldades à negociação do Estado e do BNDES para a celebração de um convênio.Ao atender ao pedido do governo, Francisco Falcão citou a correição realizada no TJ da Paraíba e disse que boa parte dos precatórios deverá ter o seu valor reduzido. "À toda evidência, os valores exigidos pelo tribunal estão equivocados", afirmou.No despacho favorável ao Estado do Ceará, Falcão também fez referência à dúvida sobre a regularidade dos cálculos da dívida com precatórios. Ele observou que a incerteza sobre a adimplência ou não do Estado em relação aos pagamentos estava causando inconvenientes na obtenção de operações de crédito."Afirma-se no petitório inicial que o Estado do Ceará encontra-se com risco concreto de sofrer grave prejuízo financeiro e se ver privado de vultosos recursos essenciais para a regularização das finanças públicas e desenvolvimento da região", afirmou.Concedida originalmente em dezembro por uma juíza auxiliar da corregedoria, a liminar favorável ao Ceará foi ratificada em fevereiro por Falcão. Além de garantir a certidão, a decisão afastou o risco de ordem de sequestro de verbas públicas do Estado. / M.G.

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