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Opinião|STF escolhe tanger ‘gado bolsonarista’ ao abate, mas caso 8/1 pode monopolizar Corte por seis anos

Supremo começa a condenar acusados de crimes pelo 8 de janeiro, mas longa lista de réus, ainda que sem direito a foro especial, vai estender julgamentos; plenário virtual é alternativa

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Atualização:

O Supremo Tribunal Federal iniciou esta semana uma maratona judicial que, se levada ao cabo em toda sua extensão, pode paralisar o trabalho da Corte. Estão no banco dos réus os acusados de promover os ataques bárbaros de 8 de janeiro. O primeiro deles foi sentenciado a 17 anos de cadeia após três sessões em dois dias de julgamento. No segundo caso e o terceiro, uma sessão bastou para decretar a pena de 14 anos a um e 17 a outro. Se a regra de examinar cada um dos 1.342 processos restantes prevalecer (dois réus por sessão), teríamos que o STF precisará de pelo menos seis anos para emitir as decisões em todos eles. Isso se só cuidar desse assunto.

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A soma de todos os números coloca o STF diante de uma rotina estranha às responsabilidades do tribunal: julgar motoristas, servidores públicos, profissionais liberais, aposentados. Gente que se vestiu de verde e amarelo para “colapsar o sistema”, invadindo e depredando as sedes dos Três Poderes, na expectativa que as Forças Armadas viessem junto. Elas não foram.

A pilha de processos é tamanha que o rumo do plenário virtual possa até surgir como uma alternativa para fazer a fila andar mais rápido.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, passa atrás do presidente do STF ministro Ayres Britto no plenário do STF em 2012 Foto: André Duzek / Estadão

Até aqui, o mais longo julgamento na Suprema Corte era o do mensalão. Nos idos de 2012, foram realizadas 57 sessões de agosto a dezembro daquele ano para os ministros analisarem o processo que envolvia 37 réus acusados de corrupção durante a primeira gestão do governo Lula. Ali havia deputados entre os réus, o que assegurava a competência jurídica do STF para analisar o caso.

Mas na lista dos atuais 1.345 processos, incluindo o já julgado, não tem autoridade com foro. As ações tratam, como gostam de denominar os adversários, do “gado bolsonarista” na sua versão mais raivosa. O STF indicou nos dois últimos dias entender que cabe a ele tanger o rebanho ao abate pelos atos extremistas que cometeram em conjunto naquele domingo de janeiro.

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Advogados de todas as partes até tentaram alegar que no Supremo só são julgadas criminalmente autoridades com foro especial previsto em lei. O STF disse não. Assumiu para si a responsabilidade de mandar o recado da mais alta instância do Judiciário ao País: aos extremistas as grades.

O mito dos encarcerados, o ex-presidente Jair Bolsonaro, fica, agora, na condição de o próxima na fila, sabe-se lá quando. Se vão para a prisão os que depredaram, há sentido lógico em acreditar que esteja em banho maria a hora e vez do político que ensinou aos de 8 de janeiro que os militares poderiam impedir a volta do comunismo ao Brasil e outros devaneios do gênero.

Opinião por Francisco Leali

Coordenador na Sucursal do Estadão em Brasília. Jornalista, Mestre em Comunicação e pesquisador especializado em transparência pública. Escreve às sextas-feiras.

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