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Como a conjuntura do País afeta o ambiente público e o empresarial

Policiamento de Proximidade, Repressão Qualificada e Enfrentamento as Organizações Criminosas

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Por Redação
 Foto: arquivo pessoal.

Benedito Mariano, Sociólogo. Mestre em Ciências Sociais pela PUC-SP, ex Ouvidor da Polícia. Membro Associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. É secretário de Segurança Cidadã de Diadema e coordenador do Núcleo de Segurança Pública na Democracia do IREE

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Policiamento de Proximidade, ou Policiamento Comunitário, não é um conceito novo. Ainda no século XIX o primeiro ministro inglês Robert Peel já citava este tipo de policiamento, ao estabelecer os princípios de atuação da polícia londrina: "a razão de existência da Polícia é a prevenção do crime e da desordem.... Os policiais devem manter, o tempo todo, seu bom relacionamento com a comunidade".

No policiamento de proximidade ou comunitário, os policiais passam a estabelecer uma relação de confiança com a população, que passa a ser também sujeito do processo de resolução dos conflitos vivenciados na comunidade. Parte-se de uma lógica de compreensão dos fatores geradores das violências dentro de cada território, considerando-se suas dinâmicas e particularidades. Dessa forma, o policiamento de proximidade potencializa-se quando somado ao desenvolvimento de projetos e programas de prevenção à violência e ao crime, voltados, em especial, para a juventude e para as mulheres nos territórios mais vulneráveis.

O contrário do policiamento de proximidade é o policiamento com a lógica do confronto, que tem como umas de suas marcas a incursão policial sistemática nas periferias, com operações com blindados e "caveirões". Esta lógica é fruto de uma herança cultural e estrutural de atuar mais na repressão do que na prevenção, lógica esta que, ainda hoje, é hegemônica nas políticas de segurança pública no Brasil. Entre os muitos fatores que contribuem para o fortalecimento deste tipo de atuação, deve-se citar a própria estrutura das polícias estaduais brasileiras, que historicamente não realizam o ciclo completo da atividade policial (caracterizado pelo policiamento ostensivo e investigação). Como as Policias Militares não tem atribuição de investigar (atribuição esta que cabe a polícia judiciaria), elas priorizam uma atuação voltada para o flagrante delito, e o fazem imbuídas de um preconceito histórico contra pobres e negros (herança de 350 de escravidão e da cultura do capitão do mato). Soma-se ainda a cultura de combate ao inimigo interno, criado no período da ditadura e fortalecida pela política de guerra as drogas, que fortalece a política de confronto. O resultado é uma ação de repressão nas periferias que vítima, sistematicamente, a juventude negra e pobre, a medida em que, neste conceito perverso de segurança pública, o "inimigo interno e ou marginal em potencial" tem cor e condição social definidos.

Portanto, temos que afirmar que não aceitamos, sobre a justificativa de combate às organizações criminosas, a naturalização da violência policial sistêmica nas periferias. Até porque as organizações criminosas se alimentam e se mantem através da violência, e quando o Estado, através das polícias, também produz violência sistemática nas periferias, acaba, paradoxalmente, fortalecendo essas organizações ao invés de enfraquecê-las

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É enganosa e demagógica a narrativa de que quem critica a violência policial letal nas periferias não está valorizando o trabalho policial. Se valoriza os policiais com salários justos, razão pela qual é urgente estabelecer um piso nacional para as polícias estaduais, e com programas de saúde mental para enfrentar o suicídio policial, que é epidêmico. Como diz o ex-comandante da PM do estado do Rio de Janeiro, Cel da reserva Ibis Pereira "a busca pelo flagrante delito embrutece o policial".

É grande o desafio da implementação do policiamento de proximidade, que tem como filosofia a prevenção ao crime e a interação com a comunidade, através de uma presença permanente nos territórios, para, de forma conjunta, construir um ambiente de cultura de paz e resolução de conflitos.

É preciso introduzir na formação dos policiais o tema do antirracismo e estabelecer novos protocolos operacionais que indiquem com objetividade que é inaceitável abordar, prender ou matar alguém por "fundada suspeita" pela cor da pele e condição social. O policial da ponta precisa trabalhar com diretrizes objetivas que orientem sua ação cotidiana. A definição dessas diretrizes cabe aos governos estaduais e, principalmente, ao governo federal, que tem a responsabilidade de implementar uma política nacional de segurança pública que atue como indutora, fomentadora e orientadora das ações nos Estados e Municípios. Se não fosse assim, não haveria necessidade de apresentar à sociedade um programa de segurança pública e registrá-lo na Justiça Eleitoral.

A esquerda e o campo democrático têm que ter coragem de acabar com a criminalização da pobreza patrocinada por um modelo de segurança pública autoritário e preconceituoso. A segurança pública, na democracia, tem que ser conceituada como política pública social, com diz Lucia Lemos Dias "A segurança pública deve ser configurada como política pública social, incorporando também, as necessidades de segurança dos grupos socialmente vulneráveis". Nesta perspectiva, a população que sofre sistematicamente violência policial deveria, ao contrário, ser a mais protegida pela ação policial. E seria, com a implementação do Policiamento de Proximidade, somado a projetos e programas intersetoriais de prevenção à violência e ao crime.

Concomitante com o policiamento de proximidade, realizado pelas polícias estaduais e guardas civis municipais, é fundamental que se tenha uma política permanente de Repressão Qualificada (Inteligência) de Enfrentamento às Organizações Criminosas, única forma efetiva de enfraquecê-las.Segundo dados do Anuário de Segurança Pública do FBSP, temos no Brasil mais de 50 facções criminosas, que lucram, por ano, bilhões e bilhões de reais com o tráfico de drogas e armas.As estruturas de comando destas organizações não estão nas regiões periféricas. Estão em bairros nobres e condomínios fechados de alto padrão. Lavam dinheiro com empresas de fachada, possivelmente abrem contas em paraísos fiscais, realizam garimpo ilegal e predatório do meio ambiente na Amazonia e estabelecem conexões transnacionais.

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Cabe ao governo federal, através do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem a responsabilidade de implementar uma política nacional de segurança pública, coordenar, por meio da Polícia Federal, PRF, Receita Federal, com apoio dos Ministérios Públicos (estaduais e federal) e FFAA, e em articulação com as polícias estaduais, uma política permanente de repressão qualificada contra as estruturas de comando do crime organizado.Concomitantemente, deve também induzir a implementação do policiamento de proximidade, em especial nos territórios mais vulneráveis, através de articulação com os estados e municípios.

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Cabe também à política nacional de segurança pública a implementação de um programa nacional de redução da letalidade policial e vitimização policial e de redução das mortes violentas intencionais. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública devem estar vinculados à estas premissas como contrapartida dos estados e municípios. Caso isto não esteja previsto na Lei do FNSP, é imperativo que esta seja modificada.

Fica evidente, assim, tendo-se em vista os requisitos necessários para a implementação de uma efetiva Política Nacional de Segurança Pública no País, que contribua para alterar a lógica hegemônica repressiva/punitiva que vigora desde o período imperial, que é um equívoco acreditar que a Lei Federal nº 13.675/18, conhecida como a lei do SUSP, por si só já estabelece a política de segurança pública. É louvável que, mesmo em um governo golpista, tenha se criado uma lei federal que funciona como uma boa "Carta de Intenções" para buscar estruturar a governança e as ações no campo da segurança. Mas ela é só isso. O Sistema Único de Segurança Pública ainda não saiu do papel.

O programa de segurança pública do presidente Lula apresentado à sociedade e vitorioso nas eleições de 2022 traz  diretrizes que, se implementadas, podem contribuir para consolidação no país, pela primeira vez na transição democrática, de uma verdadeira Política Nacional de Segurança Pública. Destacam-se como os principais pontos do programa:

1... Criação de Programa Nacional de Redução da letalidade Policial e Vitimização Policial;

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2.... Avançar na construção de um modelo de segurança pública comprometido com a valorização da vida, com o antirracismo e a participação social;

3... Criação de Ouvidorias de Polícia autônomas e independentes e ampliação da autonomia das Corregedorias de Polícia;

4... Implementar programa voltado a redução de crimes patrimoniais e de Ampliação do Policiamento de Proximidade.

5... Assegurar que as políticas de segurança contemplem a promoção e a proteção da diversidade, articulando ações intersetoriais de prevenção das violências;

6... Implementar Plano Nacional de Redução dos Homicídios e outras mortes violentas.

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7... Implementar Programa Integrado de Valorização Profissional, segurança e Saúde Ocupacional, para financiar ações de Atenção Biopsicossocial e iniciativas de capacitação continuada dos profissionais de Segurança;

8... Combate as Organizações Criminosas, com investimento em tecnologia e treinamento dos profissionais de segurança pública;

9... Programa de Fortalecimento da Segurança Pública na Amazonia legal;

10... Fomentar à implementação de Políticas Municipais intersetoriais de Prevenção.;

11... Articular a Alteração da Lei de Drogas, para incluir a definição de critérios mínimos para distinção entre usuários e traficantes;

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12... Implementar Programa Intersetorial de Prevenção ao Uso de Drogas, que articule a política sobre drogas com programas intersetoriais de prevenção à violência, tratamento e promoção social.

13... Implementar Programa de Redução de Mortes no Trânsito.

Todos estes pontos se somam a afirmação contida no programa de fortalecer o papel da União na coordenação e no fomento às políticas de segurança, mediante a criação do Ministério da Segurança Pública e o aumento dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A criação de órgão gestor de primeiro escalão na União é uma prerrogativa exclusiva do Presidente da República, que saberá o momento adequado de criá-lo. O fato é que, após 40 anos de transição democrática, passou da hora da esquerda e do campo democrática criarem uma política nacional de segurança pública democrática, cidadã e com foco estratégico permanente no Antirracismo. A democracia e o estado democrático de direito também são medidos pelo perfil do seu modelo de segurança pública.

Mais sobre o autor

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Benedito Mariano, Organizador do livro "Por Uma Segurança Pública Democrática, Cidadã e Antirracista" junto com Walfrido Warde. Editora contracorrente.

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